Circular SJU Nº 10

 

São Paulo, 09 de junho de 2020


Dissídio Coletivo 2019/2020 - Julgamento

 

Prezada Associada:

Cumpre-nos informar que, na data de hoje, foi disponibilizado no site do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região o acórdão relativo ao julgamento do Dissídio Coletivo Econômico, Processo TRT/SP nº 1001632-04.2019.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo.

Assim é que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos afastou as preliminares arguidas em contestação e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo sindicato profissional, para manter as cláusulas constantes da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo anterior (Processo nº 1002004-84.2018.5.02.0000) e aplicar o reajuste de 5,08% para os salários praticados em 1º de maio de 2019 e, também, para o piso salarial e demais cláusulas econômicas.

Foi, ainda, deferida a estabilidade de 90 (noventa dias) aos trabalhadores após o julgamento do Dissídio Coletivo.

Informamos que o acórdão ainda pende de publicação e que, oportunamente, prestaremos novas informações sobre os trâmites processuais.

Para ter acesso à íntegra do acórdão, clique no link abaixo.

ACÓRDÃO - DISSÍDIO COLETIVO 2019


Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente,


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