Circular SJU - Nº. 01
São Paulo, 14 de janeiro de 2020
Liminar CETESB – Licenciamento Ambiental
Às Associadas:
Como é de conhecimento, o Decreto Estadual nº 64.512/2019 aumentou, de forma desmedida, os custos das empresas que necessitam de licenças ambientais.
A FIESP e o CIESP ajuizaram ação buscando amparo no Judiciário, a fim de evitar que as empresas sofressem os efeitos dessa majoração.
Foi concedida liminar, à FIESP e CIESP em face da CETESB, pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo de Instrumento em mandado de segurança coletivo, processo nº 2280545-78.2019.8.26.0000, para o fim de suspender os novos procedimentos de cálculo dos preços das licenças ambientais, que elevou de forma abusiva, desproporcional e irrazoável os preços no licenciamento ambiental.
Por efeito, a liminar deferida impede que a CETESB aplique e modifique o cálculo de preços para o licenciamento ambiental e o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI.
De acordo com a FIESP, as empresas associadas ao SINICESP estão amparadas por essa decisão judicial e não devem se submeter ao referido aumento para fins de cálculo do licenciamento ambiental (Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e respectivas renovações), necessitando, para tanto, apenas apresentar à CETESB declaração de que a empresa é associada ao sindicato e declaração de que o sindicato é filiado à FIESP.
Para obter as declarações acima mencionadas, a empresa associada deverá entrar em contato com o departamento jurídico pelo telefone (11) 3179-5827 ou e-mail juridico@sinicesp.org.br.
Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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