Circular SJU - Nº 03/2020

 

São Paulo, 18 de fevereiro de 2020


Dissídio Coletivo 2018/2019

 

Às Associadas:

Cumpre-nos informar que foi designada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, para o dia 09 de março de 2020, às 13h30, a nova data de julgamento do recurso ordinário interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP contra o acórdão proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, nos autos do Dissídio Coletivo Econômico, Processo TRT/SP nº 1002004-84.2018.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo - SINTRAPAV.

É importante salientar que, conforme informação prestada na Circular SJU – 12/2019, o julgamento do recurso ordinário, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que deveria ter ocorrido em 11 de novembro de 2019, fora, naquele momento, adiado “sine die”, em virtude do afastamento, por licença médica, do Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos.

Informaremos, oportunamente, o resultado do julgamento do recurso ordinário.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente,

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