Circular SJU Nº 06

 

São Paulo, 24 de março de 2020


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Às Associadas:

Por meio da circular SJU Nº 05, datada de 23 de março de 2020, prestamos os necessários esclarecimentos sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública constantes na Medida Provisória Nº 927.

Na referida circular foram abordados os principais aspectos daquela medida provisória, com destaque para o artigo 18, que autorizava as empresas a suspender o contrato de trabalho de seus trabalhadores por até quatro meses, sendo que, nesse período, as empresas teriam que oferecer aos trabalhadores um curso ou programa de qualificação profissional e manter benefícios, como plano de saúde.

Entretanto, na data de ontem, foi editada a Medida Provisória Nº 928, que, além de prever a suspensão dos prazos de respostas a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, revogou, por completo, o artigo 18 da Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, de tal forma que a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses, com corte de salário, durante a pandemia de coronavírus, não mais se vislumbra no nosso cenário jurídico.

Para acessar o teor medida provisória em comento, basta clicar no link abaixo.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente,

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