Circular SJU Nº 09

 

São Paulo, 15 de maio de 2020


Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em
31 de março de 2020 - Medida Provisória nº 936 - Covid 19

 

Às Associadas:

Por intermédio da Circular SJU Nº 06, datada de 03 de abril de 2020, abordamos os principais aspectos referentes à redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e à suspensão temporária do contrato de trabalho previstas na Medida Provisória nº 936, informando, ao final, que se encontrava aberto um canal de negociação com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo, para, por meio de termo aditivo à convenção coletiva de trabalho, celebrada em 31 de março de 2020, estabelecer novas diretrizes amparadas na novel medida provisória, visando à preservação das atividades das empresas e dos empregos.

Pois bem, a negociação do referido termo aditivo chegou a bom termo, culminando, na data de hoje, com a oposição de assinatura do presidente do sindicato profissional.

É importante notar que o referido termo aditivo autoriza as empresas a implementar a suspensão ou redução de jornada e salário para todos os trabalhadores, independentemente do valor do salário.

Para ter acesso ao termo aditivo, basta clicar no link abaixo.

TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO


Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente,


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