Circular SJU Nº 14
São Paulo, 23 de setembro de 2020
Referente: Dissídio Coletivo 2018/2019
Às Associadas:
Conforme informado anteriormente, por meio da Circular SJU - 04/2020, a sessão de julgamento do recurso ordinário interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP contra o acórdão proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, nos autos do Dissídio Coletivo Econômico, Processo TRT/SP nº 1002004-84.2018.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foi iniciada, no dia 09 de março do corrente ano, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, e adiada em razão de pedido de vista do Ministro Revisor.
Posteriormente, por intermédio da Circular SJU - 13/2020, foi informada a designação para o dia 21 de setembro, às 13h30, na modalidade telepresencial, da retomada da sessão de julgamento.
Cumpre-nos informar que, iniciada a sessão de julgamento, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, foi essa novamente adiada em razão de pedido de vista do Ministro Revisor.
Informaremos, oportunamente, a data em que a sessão de julgamento, adiada "sine die", terá continuidade.
Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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