Circular SJU Nº 02


São Paulo, 22 de abril de 2021


Às Associadas:


COMUNICADO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT)
Formalização por meio digital


O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, editou a PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Prevê a portaria que, a partir do próximo dia 8 de junho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser formalizada por meio digital, dependendo do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT será registrada no eSocial, na hipótese de comunicação do empregador referentemente aos seus empregados, inclusive domésticos.

Na ausência de CAT pelo empregador, essa poderá ser providenciada, no site da Previdência Social, pelo próprio empregado acidentado, seus dependentes, entidade sindical, médico que assistiu o empregado ou qualquer autoridade pública.

A citada portaria traz, ainda, na forma de anexo, manual que orienta sobre o correto preenchimento da CAT.

Para acessar a portaria, basta clicar no link abaixo.

PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, subscrevemo-nos

Atenciosamente,


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