Circular SJU Nº 11


São Paulo, 6 de dezembro de 2021



Dissídio Coletivo de Greve – 2020 / 2021
Processo DCG 1002858-73.2021.5.02.0000


Prezada Associada:


Cumpre-nos informar que, em que pese a audiência de instrução e conciliação relativa ao processo de Dissídio Coletivo de Greve em referência, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada – Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo contra o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP, ter se realizado no dia 06 de julho de 2021, até a presente data não há qualquer notícia sobre a designação da data de julgamento.

Na audiência de instrução e conciliação, o Juiz Auxiliar da Vice-Presidente Judicial apresentou a seguinte Sugestão Conciliatória:

1) Reajuste salarial pela aplicação do índice 10,23%, correspondente aos índices acumulados do INPC/IBGE dos períodos de 1º/5/2020 (2,46%) e 1º/5/2021 (7,60%), sobre os salários, a partir da data-base de 1º de maio de 2021, que também incidirá sobre as demais cláusulas de natureza econômica;

2) Manutenção das cláusulas sociais preexistentes, constantes dos instrumentos normativos anteriores;

3) Suspensão do movimento grevista, com o imediato retorno às atividades laborais.

4) Pagamento integral dos dias de Greve, com compensação de 50% dos respectivos dias de paralisação, mediante cronograma a ser estabelecido entre as partes.

5) Estabilidade provisória de 30 (trinta) dias nos termos do PN 36, SDC TRT - 2ª Região.

Diante da impossibilidade de as partes chegarem a um consenso na referida audiência, o feito seguiu seu curso, com a apresentação de defesa, réplica, emissão de parecer pelo Ministério Público do Trabalho e remessa ao gabinete do Desembargador Relator, Davi Furtado Meirelles, onde aguarda elaboração de voto.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente,


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