Circular SJU Nº 04
São Paulo, 25 de abril de 2022
Dissídio Coletivo 2019/2020
Processo Nº ROT-1001632-04.2019.5.02.0000
Às Associadas:
Cumpre-nos informar que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 18 de abril de 2022, julgou o recurso ordinário interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP contra o acórdão proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, nos autos do Dissídio Coletivo Econômico, Processo Nº ROT-1001632-04.2019.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV.
Afastada a preliminar, no mérito, o recurso ordinário foi conhecido e provido em parte para reduzir o índice de reajuste salarial, de 5,08%, para 5%, com repercussão nas demais cláusulas, e conceder a estabilidade provisória prevista no Precedente Normativo Nº 82 do TST, nos seguintes termos: “Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.”
Informamos, ainda, que o acórdão aguarda redação para, posterior, publicação.
Para ter acesso à certidão de julgamento, clique no link abaixo.
Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente,
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