Circular SJU Nº 05


São Paulo, 29 de abril de 2022



Dissídio Coletivo 2019/2020
Processo Nº ROT-1001632-04.2019.5.02.0000


Às Associadas:

Cumpre-nos informar que o acórdão proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 18 de abril de 2022, que julgou o recurso ordinário interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP contra o acórdão proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, nos autos do Dissídio Coletivo Econômico, Processo Nº ROT-1001632-04.2019.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foi publicado na data de hoje, no DJ Seção Única, página 00128.

Como já noticiado por intermédio da Circular SJU Nº 04, datada de 25 de abril de 2022, por ocasião da disponibilização da certidão de julgamento, pelo acórdão ora veiculado na imprensa oficial, rejeitadas as preliminares arguidas, no mérito, o recurso ordinário foi conhecido e provido em parte para reduzir o índice de reajuste salarial, de 5,08%, para 5%, com repercussão nas demais cláusulas econômicas, resguardadas as situações já estabelecidas, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Lei Nº 4.725/65, e adaptar a estabilidade provisória concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao Precedente Normativo Nº 82 do Tribunal Superior do Trabalho.

Para ter acesso à íntegra do acórdão, clique no link abaixo.

ACÓRDÃO - TST - DISSÍDIO COLETIVO 2019/2020


Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente
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