Circular SJU Nº 06
São Paulo, 06 de maio de 2022
Dissídio Coletivo 2018/2019
Processo Nº ROT-1002004-84.2018.5.02.0000
Às Associadas:
Cumpre-nos informar que o acórdão proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, que julgou o recurso ordinário interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP contra o acórdão proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, nos autos do Dissídio Coletivo Econômico, Processo Nº ROT-1002004-84.2018.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foi publicado na data de hoje, no DJ Seção Única, página 00019.
Pelo acórdão ora veiculado na imprensa oficial, o recurso ordinário foi conhecido e provido em parte para:
I - excluir a CLÁUSULA 23ª - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO da sentença normativa;
II - excluir da sentença normativa a CLÁUSULA 60ª - ESTABILIDADE DO EMPREGADO AFASTADO DO TRABALHO POR DOENÇA;
III - adequar a redação CLÁUSULA 62ª - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA ao Precedente Normativo nº 85 do TST;
IV - limitar o desconto a título de contribuição retributiva (assistencial) prevista na Cláusula 110ª - CONTRIBUIÇÃO RETRIBUITIVA DOS EMPREGADOS apenas aos trabalhadores associados ao Sindicato suscitante;
V - adequar a redação da CLÁUSULA 104ª - MORA SALARIAL ao PN nº 72 da SDC; e
VI - alterar a redação do caput da Cláusula 89ª - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO, excluindo o seu parágrafo primeiro, nos termos da fundamentação.
Para ter acesso à íntegra do acórdão, clique no link abaixo.
Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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