Circular SJU Nº 07


São Paulo, 30 de novembro de 2022



Dissídio Coletivo de Greve – 2020 / 2021
Processo DCG 1002858-73.2021.5.02.0000


Às Associadas:

Cumpre-nos informar que, conforme certidão exarada nos autos do processo em referência, em face dos requerimentos para sustentação oral formulados pelos advogados do suscitante e do suscitado e as férias do Desembargador Relator do feito, o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve será pautado para ocorrer a partir do mês de fevereiro de 2023.

Comunicaremos, oportunamente, a data de julgamento.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos


Atenciosamente
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