Circular SJU Nº 03


São Paulo, 1º de março de 2023



Referência: Dissídio Coletivo de Greve – 2020 / 2021
Processo DCG 1002858-73.2021.5.02.0000


Prezada Associada:

Cumpre-nos informar que o julgamento, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, do Dissídio Coletivo de Greve, Processo TRT/SP nº 1002858-73.2021.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, que deveria ocorrer na data de hoje, foi adiado para o dia 15 de março de 2023, com início às 15h (Sessão Telepresencial).

Informaremos, oportunamente, o resultado do julgamento.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente.

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