Circular SJU Nº 04
São Paulo, 13 de março de 2023
Referência: Termo de Encerramento de Contrato
e Termo de Ciência e de Notificação – DER/SP
Prezada Associada:
Empresas associadas que possuem contratos de execução de obras e serviços de engenharia celebrados com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP têm recebido correspondência daquela autarquia, por meio da qual encaminham termo de encerramento de contrato e termo de ciência e de notificação e solicitam a aposição de assinatura pelo responsável da contratada e devolução.
Nessa esteira, alertamos para o fato de que, nesse termo de encerramento de contrato, consta cláusula prevendo a quitação, abaixo reproduzida.
QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 20.306-3 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Dessa forma, a empresa que porventura vier a subscrever o referido termo de encerramento estará dando quitação ampla e geral do contrato, o que impede que essa venha a rediscutir, nas esferas administrativa e judicial, direitos e obrigações inerentes à execução das obras e serviços de engenharia pactuados.
É importante salientar que, nessa mesma correspondência, há consentimento para que as empresas contratadas manifestem discordância fundamentada em motivos ou razões quanto à cláusula de quitação e, por conseguinte, a negativa na assinatura do termo de encerramento.
Já ao firmarem o termo de ciência e de notificação, as empresas contratadas se comprometem a acompanhar os atos do processo de análise e julgamento do contrato e aditamentos pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo, exercendo o direito de defesa, inclusive para o fim de interpor recursos.
Feitas essas considerações, o setor jurídico do SINICESP permanece à disposição das empresas associadas para elucidar dúvidas e prestar esclarecimentos.
Atenciosamente.

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