Circular SJU Nº 05
São Paulo, 16 de março de 2023
Referência: Dissídio Coletivo de Greve – 2020 / 2021
Processo DCG 1002858-73.2021.5.02.0000
Prezada Associada:
Cumpre-nos informar que, na data de ontem, o processo de Dissídio Coletivo de Greve TRT/SP nº 1002858-73.2021.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foi julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Nesse julgamento, por unanimidade, as preliminares arguidas em contestação foram afastadas e, no mérito, a greve foi considerada não abusiva, com a determinação de pagamento do único dia de paralização.
Foram, ainda, deferidos os reajustes de 2,45% e 7,59% para os salários praticados em 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, na ordem, aplicáveis, inclusive, ao piso salarial e demais cláusulas econômicas.
Também, nos termos do Precedente Normativo Nº 36 daquele Tribunal, foi deferida a estabilidade provisória de 90 (noventa dias) aos trabalhadores após o julgamento do Dissídio Coletivo.
Informamos que o acórdão aguarda redação para posterior publicação.
Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.

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