Circular SJU Nº 09
São Paulo, 17 de maio de 2023
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARCIAL
1º/05/2022 – 30/04/2023
Às
Associadas:
Comunicamos que o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINICESP celebrou, na data de hoje, Convenção Coletiva de Trabalho Parcial com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA – INFRAESTRUTURA E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º.05.2022 a 30.04.2023.
Cumpre-nos esclarecer que essa Convenção Coletiva de Trabalho Parcial prevê, além da concessão de reajuste salarial, observada a variação do INPC/IBGE do período e mantida a faixa salarial constante na Convenção Coletiva de Trabalho que vigorou até 30/04/2018, as cláusulas sociais e econômicas constantes dessa mesma Convenção Coletiva Trabalho, ficando excluídas as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva, que deverão ser objeto de instauração de processo de Dissídio Coletivo e posterior julgamento pelo Judiciário Trabalhista.
Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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