Circular SJU Nº 10
São Paulo, 26 de julho de 2023
Dissídio Coletivo de
Greve – 2020 / 2021
Processo DCG 1002858-73.2021.5.02.0000
Prezada
Associada:
Cumpre-nos informar que os embargos de
declaração opostos contra o acórdão
proferido nos autos do processo de Dissídio
Coletivo de Greve TRT/SP nº
1002858-73.2021.5.02.0000, instaurado pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins
do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foram
julgados pela Seção Especializada em
Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região.
Nesse julgamento, por unanimidade, foi dado
provimento parcial aos embargos
declaratórios opostos pelas partes para o
fim de, mormente, corrigir o valor do ticket
refeição para R$ 36,57, ajustar as datas e
exercícios das cláusulas relativas à
participação nos lucros e resultados e
excepcionar da garantia estabilitária de 90
(noventa dias) os trabalhadores dispensados
em razão do término de frente de serviços,
paralisação ou término de obras.
Esclarecemos, ainda, que, no início da
próxima semana, ingressaremos com recurso
ordinário para o Tribunal Superior do
Trabalho.
Para acessar a íntegra do acórdão atinente
aos embargos de declaração, clique abaixo.

Sem mais para o momento, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos
complementares, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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