Circular SJU Nº 10


São Paulo, 26 de julho de 2023



Dissídio Coletivo de Greve – 2020 / 2021
Processo DCG 1002858-73.2021.5.02.0000


Prezada Associada:

Cumpre-nos informar que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido nos autos do processo de Dissídio Coletivo de Greve TRT/SP nº 1002858-73.2021.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foram julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Nesse julgamento, por unanimidade, foi dado provimento parcial aos embargos declaratórios opostos pelas partes para o fim de, mormente, corrigir o valor do ticket refeição para R$ 36,57, ajustar as datas e exercícios das cláusulas relativas à participação nos lucros e resultados e excepcionar da garantia estabilitária de 90 (noventa dias) os trabalhadores dispensados em razão do término de frente de serviços, paralisação ou término de obras.

Esclarecemos, ainda, que, no início da próxima semana, ingressaremos com recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

Para acessar a íntegra do acórdão atinente aos embargos de declaração, clique abaixo.


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Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, subscrevemo-nos

Atenciosamente,

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