Circular SJU Nº 11


São Paulo, 02 de agosto de 2023



Dissídio Coletivo de Greve – 2020 / 2021
Processo DCG 1002858-73.2021.5.02.0000



Prezada Associada:

Por intermédio da Circular SJU – Nº 10, de 26 de julho de 2023, noticiamos que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido nos autos do processo de Dissídio Coletivo de Greve TRT/SP nº 1002858-73.2021.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foram julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
 
Naquele julgamento, por unanimidade, foi dado provimento parcial aos embargos declaratórios opostos pelas partes para o fim de, mormente, corrigir o valor do ticket refeição para R$ 36,57, ajustar as datas e exercícios das cláusulas relativas à participação nos lucros e resultados e excepcionar da garantia estabilitária de 90 (noventa dias) os trabalhadores dispensados em razão do término de frente de serviços, paralisação ou término de obras.

Assim, como alertado naquela circular, cumpre-nos informar que, na data de ontem, foi interposto recurso ordinário pelo SINICESP.

Comunicaremos, oportunamente, assim que for designada, a data da seção de julgamento do recurso ordinário pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-no
s

Atenciosamente.

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