Circular SJU Nº 11
São Paulo, 02 de agosto de 2023
Dissídio Coletivo de
Greve – 2020 / 2021
Processo DCG 1002858-73.2021.5.02.0000
Prezada
Associada:
Por intermédio da Circular SJU – Nº 10, de
26 de julho de 2023, noticiamos que os
embargos de declaração opostos contra o
acórdão proferido nos autos do processo de
Dissídio Coletivo de Greve TRT/SP nº
1002858-73.2021.5.02.0000, instaurado pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins
do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foram
julgados pela Seção Especializada em
Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região.
Naquele julgamento, por unanimidade, foi
dado provimento parcial aos embargos
declaratórios opostos pelas partes para o
fim de, mormente, corrigir o valor do ticket
refeição para R$ 36,57, ajustar as datas e
exercícios das cláusulas relativas à
participação nos lucros e resultados e
excepcionar da garantia estabilitária de 90
(noventa dias) os trabalhadores dispensados
em razão do término de frente de serviços,
paralisação ou término de obras.
Assim, como alertado naquela circular,
cumpre-nos informar que, na data de ontem,
foi interposto recurso ordinário pelo
SINICESP.
Comunicaremos, oportunamente, assim que for
designada, a data da seção de julgamento do
recurso ordinário pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
Sem mais para o momento, colocando-nos à
disposição de V. Sas. para quaisquer
esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente.

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