Circular SJU Nº 12
São Paulo, 1º de novembro de 2023
Acórdão – Supremo Tribunal Federal – Tema 935 da
Repercussão geral – Alteração
Prezada
Associada:
Cumpre informar que foi publicado no DJE em 30 de outubro último, o acórdão que alterou a redação do Tema 935 da Repercussão Geral referente à contribuição assistencial.
Assim é que, ao acolher os embargos declaratórios com efeitos infringentes opostos nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.018.459, por maioria, os Ministros do Supremo Tribunal federal, em Sessão Plenária, decidiram “admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.”
É certo, ainda, que, recentemente, no último dia 25 de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso, sob a relatoria do Ministro Sergio Pinto Martins, abordou a questão do direito de oposição agora fixada na revisão do Tema 935 da repercussão Geral.
É certo, também, que, no Congresso Nacional já tramitam projetos de lei, com o intuito de regrar essa cobrança, em razão de que a decisão do Supremo Tribunal federal carece de maior detalhamento no tocante ao exercício desse direito de oposição.
Por fim, informamos que agendamos, para o próximo dia 16 de novembro (quinta-feira), no auditório da sede do SINICESP, com vagas limitadas e ainda pendente de divulgação, palestra a ser proferida pelo Ministro Sergio Pinto Martins, do Tribunal Superior do Trabalho, que abordará as questões práticas e jurídicas desse novel entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente.

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