Circular SJU Nº 13


São Paulo, 24 de novembro de 2023



Dissídio Coletivo 2022/2023 – Sessão de Julgamento



Prezada Associada:

Conforme noticiado na Circular SJU Nº 09, de 17 de maio de 2023, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINICESP celebrou Convenção Coletiva de Trabalho Parcial com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA – INFRAESTRUTURA E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º.05.2022 a 30.04.2023.

Naquela oportunidade, ainda, foi esclarecido que a Convenção Coletiva de Trabalho Parcial previa, além da concessão de reajuste salarial, observada a variação do INPC/IBGE do período e mantida a faixa salarial constante na Convenção Coletiva de Trabalho que vigorou até 30/04/2018, as cláusulas sociais e econômicas previstas nessa mesma Convenção Coletiva Trabalho Parcial, ficando excluídas as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva, que seriam objeto de instauração de processo de Dissídio Coletivo e posterior julgamento pelo Judiciário Trabalhista.

Pois bem, feitas essas considerações, cumpre-nos informar que o Dissídio Coletivo, Processo TRT/SP Nº 1004467-572022.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foi incluído na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, do dia 29 de novembro de 2023, com início às 15h (Sessão Presencial).

Informaremos, oportunamente, o resultado do julgamento.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos


Atenciosamente.

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