Circular SJU Nº 14
São Paulo, 07 de dezembro de 2023
Dissídio Coletivo
Econômico 2022/2023 - Acórdão
Prezada Associada:
Cumpre-nos informar que, na data de hoje,
foi disponibilizado no site do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região o
acórdão relativo ao julgamento do Dissídio
Coletivo Econômico, Processo TRT/SP nº
1004467-57.2022.5.02.0000, instaurado pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins
do Estado de São Paulo.
Nesse julgamento, por conta da celebração de
Convenção Coletiva de Trabalho Parcial para
o período de 1º/05/2022 a 30/04/2023,
noticiada na Circular SJU Nº 09, de 17 de
maio de 2023, foram analisadas somente as
cláusulas relativas à estabilidade concedida
aos empregados em vias de aposentadoria, à
garantia estabilitária no retorno das
férias, à concessão de abono por
aposentadoria, ao adicional de horas extras
e à contribuição retributiva.
Assim, foram deferidas as cláusulas acima
elencadas no mesmo molde previsto nas
cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho
que vigorou de 1º/05/2017 a 30/04/2018,
impondo-lhes a mesma redação anterior,
exceto no tocante à contribuição retributiva
que teve a redação deferida conforme
decidido na sentença normativa proferida nos
autos do Dissídio Coletivo Econômico,
Processo nº 1002004-84.2018.5.02.0000.
Foi, ainda, deferida a estabilidade de 90
(noventa dias) aos trabalhadores após o
julgamento do Dissídio Coletivo.
Informamos que o acórdão ainda pende de
publicação e que, oportunamente, prestaremos
novas informações sobre os trâmites
processuais.
Sem
mais para o momento, colocando-nos à
disposição de V. Sas. para quaisquer
esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente.

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