Circular SJU Nº 14


São Paulo, 07 de dezembro de 2023



Dissídio Coletivo Econômico 2022/2023 - Acórdão


Prezada Associada:

Cumpre-nos informar que, na data de hoje, foi disponibilizado no site do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região o acórdão relativo ao julgamento do Dissídio Coletivo Econômico, Processo TRT/SP nº 1004467-57.2022.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo.

Nesse julgamento, por conta da celebração de Convenção Coletiva de Trabalho Parcial para o período de 1º/05/2022 a 30/04/2023, noticiada na Circular SJU Nº 09, de 17 de maio de 2023, foram analisadas somente as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva.

Assim, foram deferidas as cláusulas acima elencadas no mesmo molde previsto nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que vigorou de 1º/05/2017 a 30/04/2018, impondo-lhes a mesma redação anterior, exceto no tocante à contribuição retributiva que teve a redação deferida conforme decidido na sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo Econômico, Processo nº 1002004-84.2018.5.02.0000.

Foi, ainda, deferida a estabilidade de 90 (noventa dias) aos trabalhadores após o julgamento do Dissídio Coletivo.

Informamos que o acórdão ainda pende de publicação e que, oportunamente, prestaremos novas informações sobre os trâmites processuais.


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Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente.

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