Circular SJU Nº 15
São Paulo, 11 de dezembro de 2023
Dissídio Coletivo
Econômico 2022/2023
Publicação de Acórdão - Embargos de
Declaração
Prezada Associada:
Cumpre-nos informar que o acórdão relativo
ao julgamento do Dissídio Coletivo
Econômico, Processo TRT/SP nº
1004467-57.2022.5.02.0000, instaurado pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins
do Estado de São Paulo, foi publicado no DJE
do dia 08 de dezembro de 2023.
Informamos, ainda, que, na data de hoje,
foram opostos embargos de declaração contra
o referido acórdão em razão de omissão e
contradição nele presentes.
É importante salientar que, nos termos do
artigo 1.026 do Código de Processo Civil
(Lei nº 13.015, de 16 de março de 2015), os
embargos de declaração interrompem o prazo
para a interposição de recurso, mas não
possuem efeito suspensivo.
Informaremos, oportunamente, o resultado do
julgamento dos embargos declaratórios, bem
como as providências adotadas pelo Sinicesp.
Sem
mais para o momento, colocando-nos à
disposição de V. Sas. para quaisquer
esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente.

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