Circular SJU Nº 15


São Paulo, 11 de dezembro de 2023



Dissídio Coletivo Econômico 2022/2023
Publicação de Acórdão - Embargos de Declaração


Prezada Associada:

Cumpre-nos informar que o acórdão relativo ao julgamento do Dissídio Coletivo Econômico, Processo TRT/SP nº 1004467-57.2022.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo, foi publicado no DJE do dia 08 de dezembro de 2023.

Informamos, ainda, que, na data de hoje, foram opostos embargos de declaração contra o referido acórdão em razão de omissão e contradição nele presentes.

É importante salientar que, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.015, de 16 de março de 2015), os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, mas não possuem efeito suspensivo.

Informaremos, oportunamente, o resultado do julgamento dos embargos declaratórios, bem como as providências adotadas pelo Sinicesp.


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Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos

Atenciosamente.

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