Circular SJU Nº 02
São Paulo, 27 de março de 2024
CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO PARCIAL
1º/05/2023 – 30/04/2024
Às
Associadas:
Comunicamos que o SINDICATO DA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SINICESP celebrou,
na data de ontem, Convenção
Coletiva de Trabalho Parcial com
o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA –
INFRAESTRUTURA E AFINS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com vigência de 1º.05.2023
a 30.04.2024.
Cumpre-nos esclarecer que referida Convenção
Coletiva de Trabalho Parcial prevê,
além da concessão de reajuste
salarial de 4%, com a manutenção
da faixa salarial constante na Convenção
Coletiva de Trabalho Parcial que vigorou até
30/04/2023, as cláusulas sociais e
econômicas constantes dessa mesma Convenção
Coletiva Trabalho Parcial, sendo certo que
as cláusulas relativas à estabilidade
concedida aos empregados em vias de
aposentadoria, à garantia estabilitária no
retorno das férias, à concessão de abono por
aposentadoria, ao adicional de horas extras
e à contribuição retributiva serão objeto de
instauração de processo de Dissídio Coletivo
e posterior julgamento pelo Judiciário
Trabalhista.
Sem
mais para o momento, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos
complementares, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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