Circular SJU Nº 02


São Paulo, 27 de março de 2024



CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARCIAL
1º/05/2023 – 30/04/2024


Às
Associadas:

Comunicamos que o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINICESP celebrou, na data de ontem, Convenção Coletiva de Trabalho Parcial com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA – INFRAESTRUTURA E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º.05.2023 a 30.04.2024.

Cumpre-nos esclarecer que referida Convenção Coletiva de Trabalho Parcial prevê, além da concessão de reajuste salarial de 4%, com a manutenção da faixa salarial constante na Convenção Coletiva de Trabalho Parcial que vigorou até 30/04/2023, as cláusulas sociais e econômicas constantes dessa mesma Convenção Coletiva Trabalho Parcial, sendo certo que as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva serão objeto de instauração de processo de Dissídio Coletivo e posterior julgamento pelo Judiciário Trabalhista.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, subscrevemo-nos

Atenciosamente,


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