Circular SJU Nº 03


São Paulo, 02 de julho de 2024



Dissídio Coletivo 2023/2024
Processo Nº ROT-1000959-35.2024.5.02.0000


Às Associadas:

Cumpre-nos informar que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região julgará, em sessão virtual, com início às 15h do dia 03 de julho de 2024 e término às 15h do dia 10 de julho de 2024, o Dissídio Coletivo Econômico, Processo Nº ROT-1000959-35.2024.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV contra o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP.

É importante esclarecer que, em razão de que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho Parcial prevendo a concessão de reajuste salarial e a manutenção das cláusulas sociais e econômicas constantes da norma coletiva anterior, para vigorar de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, somente as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva dos trabalhadores é que serão objeto de julgamento.

Informaremos, oportunamente, o resultado do julgamento.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos


Atenciosamente,


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