Circular SJU Nº 03
São Paulo, 02 de julho de 2024
Dissídio Coletivo
2023/2024
Processo Nº
ROT-1000959-35.2024.5.02.0000
Às
Associadas:
Cumpre-nos informar que a Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região julgará, em sessão virtual, com
início às 15h do dia 03 de julho de 2024 e
término às 15h do dia 10 de julho de 2024, o
Dissídio Coletivo Econômico, Processo Nº
ROT-1000959-35.2024.5.02.0000, instaurado
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção
Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de
São Paulo – SINTRAPAV contra o Sindicato da
Indústria da Construção Pesada do Estado de
São Paulo – SINICESP.
É importante esclarecer que, em razão de que
foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho
Parcial prevendo a concessão de reajuste
salarial e a manutenção das cláusulas
sociais e econômicas constantes da norma
coletiva anterior, para vigorar de 1º de
maio de 2023 a 30 de abril de 2024, somente
as cláusulas relativas à estabilidade
concedida aos empregados em vias de
aposentadoria, à garantia estabilitária no
retorno das férias, à concessão de abono por
aposentadoria, ao adicional de horas extras
e à contribuição retributiva dos
trabalhadores é que serão objeto de
julgamento.
Informaremos, oportunamente, o
resultado do julgamento.
Sem mais para o momento, colocando-nos à
disposição de V. Sas. para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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