Circular SJU Nº 04
São Paulo, 23 de julho de 2024
Dissídio Coletivo
2023/2024
Processo Nº
ROT-1000959-35.2024.5.02.0000
Às
Associadas:
Conforme informado na Circular SJU Nº
03/2024, a Seção Especializada em Dissídios
Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região havia designado o
julgamento, em sessão virtual, com início às
15h do dia 03 de julho de 2024 e término às
15h do dia 10 de julho de 2024, do Dissídio
Coletivo Econômico, Processo Nº
ROT-1000959-35.2024.5.02.0000, instaurado
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção
Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de
São Paulo – SINTRAPAV contra o Sindicato da
Indústria da Construção Pesada do Estado de
São Paulo – SINICESP.
Entretanto, em razão de requerimento para
sustentação oral, o julgamento do processo
de Dissídio Coletivo em referência foi
ADIADO para a próxima sessão de julgamento
presencial a ser oportunamente designada.
É importante relembrar que, em razão de que
foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho
Parcial prevendo a concessão de reajuste
salarial e a manutenção das cláusulas
sociais e econômicas constantes da norma
coletiva anterior, para vigorar de 1º de
maio de 2023 a 30 de abril de 2024, somente
as cláusulas relativas à
estabilidade concedida aos empregados em
vias de aposentadoria, à garantia
estabilitária no retorno das férias, à
concessão de abono por aposentadoria, ao
adicional de horas extras e à contribuição
retributiva dos trabalhadores é que serão
objeto de julgamento.
Informaremos, oportunamente, a nova data de
julgamento.
Sem mais para o momento, colocando-nos à
disposição de V. Sas. para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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