Circular SJU Nº 05
São Paulo, 15 de agosto de 2024
CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO PARCIAL
1º/05/2024 – 30/04/2025
Às
Associadas:
Comunicamos que o SINDICATO DA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SINICESP celebrou,
na data de hoje, Convenção Coletiva
de Trabalho Parcial com o SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO PESADA – INFRAESTRUTURA E AFINS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência
de 1º.05.2024 a
30.04.2025.
Cumpre-nos esclarecer que referida Convenção
Coletiva de Trabalho Parcial prevê,
além da concessão de reajuste
salarial de 4,50%, com a
manutenção da faixa salarial constante na
Convenção Coletiva de Trabalho Parcial que
vigorou até 30/04/2024, as cláusulas sociais
e econômicas constantes daquela mesma
Convenção Coletiva Trabalho Parcial, sendo
certo que as cláusulas relativas à
estabilidade concedida aos empregados em
vias de aposentadoria, à garantia
estabilitária no retorno das férias, à
concessão de abono por aposentadoria, ao
adicional de horas extras e à contribuição
retributiva serão objeto de instauração de
processo de Dissídio Coletivo e posterior
julgamento pelo Judiciário Trabalhista.
Sem mais para o momento, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos
complementares, subscrevemo-nos
Atenciosamente,

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