Circular
SJU Nº 09
São Paulo, 16 de
dezembro de 2024
Dissídio Coletivo
Econômico 2023/2024
Publicação de Acórdão - Embargos
de Declaração - Julgamento
Prezada Associada:
Cumpre-nos informar que
os embargos de declaração opostos contra
o acórdão proferido nos autos do
processo de Dissídio Coletivo Econômico
TRT/SP Nº 1000959-35.2024.5.02.0000,
instaurado pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Pesada-Infraestrutura e Afins
do Estado de São Paulo – SINTRAPAV,
foram julgados pela Seção Especializada
em Dissídios Coletivos do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região
(DJEN-TRT2 – Disponibilização
16/12/2024).
Nesse julgamento, por unanimidade de
votos, foi dado provimento parcial aos
embargos declaratórios opostos pelo
SINICESP, para o fim de prestar
esclarecimentos no tocante à
contribuição retributiva e excepcionar
da garantia estabilitária de 90 (noventa
dias) os trabalhadores dispensados em
razão do término de frente de serviços,
paralisação ou término de obras.
Esclarecemos, ainda, que, oportunamente,
ingressaremos com recurso ordinário para
o Tribunal Superior do Trabalho.
Para acessar a íntegra do acórdão
atinente aos embargos de declaração,
clique abaixo.
Sem mais para o momento,
colocando-nos à disposição de V.Sas. para
quaisquer esclarecimentos adicionais,
subscrevemos-nos

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