Circular SJU Nº 09



São Paulo, 16 de dezembro de 2024



Dissídio Coletivo Econômico 2023/2024
Publicação de Acórdão - Embargos de Declaração - Julgamento



Prezada Associada:


Cumpre-nos informar que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido nos autos do processo de Dissídio Coletivo Econômico TRT/SP Nº 1000959-35.2024.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV, foram julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (DJEN-TRT2 – Disponibilização 16/12/2024).

Nesse julgamento, por unanimidade de votos, foi dado provimento parcial aos embargos declaratórios opostos pelo SINICESP, para o fim de prestar esclarecimentos no tocante à contribuição retributiva e excepcionar da garantia estabilitária de 90 (noventa dias) os trabalhadores dispensados em razão do término de frente de serviços, paralisação ou término de obras.

Esclarecemos, ainda, que, oportunamente, ingressaremos com recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

Para acessar a íntegra do acórdão atinente aos embargos de declaração, clique abaixo.


leia mais


Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemos-nos


Atenciosamente,

leia mais


Avenida Rebouças, 3443 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05401-400
sinicesp@sinicesp.org.br | Fone: (11) 3179-5800 - Fax (11) 3213-7952

 

 

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada,
adicione o e-mail sinicesp@sinicespboletins.com.br ao seu catálogo de endereços.