Circular
SJU Nº 02
São Paulo, 19 de março
de 2025
Dissídio Coletivo
Econômico 2024/2025
Publicação de Acórdão - Embargos
de Declaração
Prezada Associada:
Cumpre-nos informar que
o acórdão relativo ao julgamento do
Dissídio Coletivo Econômico, Processo
TRT/SP Nº 1012674-74.2024.5.02.0000,
instaurado pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Pesada-Infraestrutura e Afins
do Estado de São Paulo, foi publicado no
DJEN do dia 18 de março de 2025.
Importante lembrar que, nesse
julgamento, por conta da celebração de
Convenção Coletiva de Trabalho Parcial
para o período de 1º/05/2024 a
30/04/2025, noticiada na Circular SJU Nº
05, de 15 de agosto de 2024, foram
analisadas e deferidas as cláusulas
relativas à estabilidade concedida aos
empregados em vias de aposentadoria, à
garantia estabilitária no retorno das
férias, à concessão de abono por
aposentadoria, ao adicional de horas
extras e à contribuição retributiva.
Informamos, ainda, que, na data de hoje,
foram opostos embargos de declaração
contra o referido acórdão em razão de
contradição nele presente, consistente,
sem causa de pedir, na concessão aos
trabalhadores de estabilidade de 90
(noventa) dias, nos termos do Precedente
Normativo nº 36, SDC, daquele Tribunal.
É importante salientar que, nos termos
do artigo 1.026 do Código de Processo
Civil (Lei nº 13.015, de 16 de março de
2015), os embargos de declaração
interrompem o prazo para a interposição
de recurso, mas não possuem efeito
suspensivo.
Informaremos, oportunamente, o resultado
do julgamento dos embargos
declaratórios, bem como as providências
que serão adotadas pelo Sinicesp.
Sem mais para o momento,
colocando-nos à disposição de V.Sas. para
quaisquer esclarecimentos adicionais,
subscrevemos-nos

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