Circular SJU Nº 02



São Paulo, 19 de março de 2025



Dissídio Coletivo Econômico 2024/2025
Publicação de Acórdão - Embargos de Declaração



Prezada Associada:


Cumpre-nos informar que o acórdão relativo ao julgamento do Dissídio Coletivo Econômico, Processo TRT/SP Nº 1012674-74.2024.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo, foi publicado no DJEN do dia 18 de março de 2025.

Importante lembrar que, nesse julgamento, por conta da celebração de Convenção Coletiva de Trabalho Parcial para o período de 1º/05/2024 a 30/04/2025, noticiada na Circular SJU Nº 05, de 15 de agosto de 2024, foram analisadas e deferidas as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva.

Informamos, ainda, que, na data de hoje, foram opostos embargos de declaração contra o referido acórdão em razão de contradição nele presente, consistente, sem causa de pedir, na concessão aos trabalhadores de estabilidade de 90 (noventa) dias, nos termos do Precedente Normativo nº 36, SDC, daquele Tribunal.

É importante salientar que, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.015, de 16 de março de 2015), os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, mas não possuem efeito suspensivo.

Informaremos, oportunamente, o resultado do julgamento dos embargos declaratórios, bem como as providências que serão adotadas pelo Sinicesp.

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Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemos-nos


Atenciosamente,

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