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Circular
SJU Nº 04
São
Paulo, 27 de novembro de 2025
DISSÍDIO
COLETIVO 2025/2026 - JULGAMENTO
Às Associadas:
Cumpre-nos informar que a Seção
Especializada em Dissídios
Coletivos do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região
julgará, em sessão presencial,
às 15h do dia 03 de dezembro de
2025, o Dissídio Coletivo
Econômico, Processo nº
1008852-43.2025.5.02.0000,
instaurado pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Pesada-Infraestrutura
e Afins do Estado de São Paulo –
SINTRAPAV contra o Sindicato da
Indústria da Construção Pesada
do Estado de São Paulo –
SINICESP.
É importante esclarecer que, em
razão de que foi celebrada
Convenção Coletiva de Trabalho
Parcial prevendo a concessão de
reajuste salarial e a manutenção
das cláusulas sociais e
econômicas constantes da norma
coletiva anterior, para vigorar
de 1º de maio de 2025 a 30 de
abril de 2026, somente as
cláusulas relativas à
estabilidade concedida aos
empregados em vias de
aposentadoria, à garantia
estabilitária no retorno das
férias, à concessão de abono por
aposentadoria, ao adicional de
horas extras e à contribuição
retributiva dos trabalhadores é
que serão objeto de julgamento.
Informaremos, oportunamente, o
resultado do julgamento.
Sem mais para o momento,
colocando-nos à disposição de V.
Sas. para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais,
subscrevemo-nos
Atenciosamente.
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