SINICESP

Circular SJU Nº 04


São Paulo, 27 de novembro de 2025



DISSÍDIO COLETIVO 2025/2026 - JULGAMENTO

Às Associadas:

Cumpre-nos informar que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região julgará, em sessão presencial, às 15h do dia 03 de dezembro de 2025, o Dissídio Coletivo Econômico, Processo nº 1008852-43.2025.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo – SINTRAPAV contra o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP.

É importante esclarecer que, em razão de que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho Parcial prevendo a concessão de reajuste salarial e a manutenção das cláusulas sociais e econômicas constantes da norma coletiva anterior, para vigorar de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, somente as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva dos trabalhadores é que serão objeto de julgamento.

Informaremos, oportunamente, o resultado do julgamento.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais,

subscrevemo-nos

Atenciosamente.

SINICESP


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