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Circular
SJU Nº 05
São
Paulo, 04 de dezembro de 2025
Referência: Dissídio Coletivo
Econômico 2025/2026 -
Julgamento
Prezada Associada:
Cumpre-nos informar que, em
sessão realizada na data de
ontem, a Seção Especializada em
Dissídios coletivos do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda
Região julgou o Dissídio
Coletivo Econômico, Processo
TRT/SP Nº
1008852-43.2025.5.02.0000,
instaurado pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Pesada-Infraestrutura
e Afins do Estado de São Paulo.
Nesse julgamento, por conta da
celebração de Convenção Coletiva
de Trabalho Parcial para o
período de 1º/05/2025 a
30/04/2026, foram analisadas
somente as cláusulas relativas à
estabilidade concedida aos
empregados em vias de
aposentadoria, à garantia
estabilitária no retorno das
férias, à concessão de abono por
aposentadoria, ao adicional de
horas extras e à contribuição
retributiva.
Assim, foram deferidas as
cláusulas acima elencadas no
mesmo molde daquelas deferidas
nos autos do Dissídio Coletivo
anterior, Processo TRT/SP Nº
1000959-35.2024.5.02.0000,
exceto no tocante à contribuição
retributiva que teve a redação
adaptada ao voto da
Desembargadora Relatora.
Foi, ainda, deferida a
estabilidade de 90 (noventa
dias) aos trabalhadores a contar
da data do julgamento do
Dissídio Coletivo, que ocorreu
no dia 03 de dezembro de 2025.
Informamos que a certidão do
julgamento ainda não foi
disponibilizada e que,
oportunamente, prestaremos novas
informações sobre os trâmites
processuais.
Sem mais para o momento,
colocando-nos à disposição de V.
Sas. para quaisquer
esclarecimentos adicionais,
subscrevemo-nos
Atenciosamente.
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