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Circular SJU Nº 05


São Paulo, 04 de dezembro de 2025



Referência: Dissídio Coletivo Econômico 2025/2026 - Julgamento 

Prezada Associada:

Cumpre-nos informar que, em sessão realizada na data de ontem, a Seção Especializada em Dissídios coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região julgou o Dissídio Coletivo Econômico, Processo TRT/SP Nº 1008852-43.2025.5.02.0000, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada-Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo.

Nesse julgamento, por conta da celebração de Convenção Coletiva de Trabalho Parcial para o período de 1º/05/2025 a 30/04/2026, foram analisadas somente as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva.

Assim, foram deferidas as cláusulas acima elencadas no mesmo molde daquelas deferidas nos autos do Dissídio Coletivo anterior, Processo TRT/SP Nº 1000959-35.2024.5.02.0000, exceto no tocante à contribuição retributiva que teve a redação adaptada ao voto da Desembargadora Relatora.

Foi, ainda, deferida a estabilidade de 90 (noventa dias) aos trabalhadores a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo, que ocorreu no dia 03 de dezembro de 2025.

Informamos que a certidão do julgamento ainda não foi disponibilizada e que, oportunamente, prestaremos novas informações sobre os trâmites processuais.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos


Atenciosamente.

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