SINICESP

Circular SJU Nº 03



São Paulo, 29 de agosto de 2025



CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARCIAL
1º/05/2025 – 30/04/2026



Às
Associadas:


Comunicamos que o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINICESP celebrou, na data de ontem, Convenção Coletiva de Trabalho Parcial com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA – INFRAESTRUTURA E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º.05.2025 a 30.04.2026.

Cumpre-nos esclarecer que referida Convenção Coletiva de Trabalho Parcial prevê, além da concessão de reajuste salarial de 6%, com a manutenção da faixa salarial de R$ 8.000,00 (oito mil reais) constante na Convenção Coletiva de Trabalho Parcial que vigorou até 30/04/2025, as cláusulas sociais e econômicas constantes dessa mesma Convenção Coletiva Trabalho Parcial, sendo certo que as cláusulas relativas à estabilidade concedida aos empregados em vias de aposentadoria, à garantia estabilitária no retorno das férias, à concessão de abono por aposentadoria, ao adicional de horas extras e à contribuição retributiva serão objeto de instauração de processo de Dissídio Coletivo e posterior julgamento pelo Judiciário Trabalhista.


Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, subscrevemo-nos


Atenciosamente,

SINICESP


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