Inclusão profissional nº 27/2020 – 22/07/2020

Lei de Cotas completa 29 anos com celebração virtual: festa contempla o isolamento social em tempos de pandemia da covid-19

No dia 24 de julho a mais inclusiva das leis brasileiras, a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91), completa 29 anos. Tradicionalmente, a solenidade reúne pessoas com deficiência e agentes da inclusão através do trabalho, num espaço público, na cidade de São Paulo. Este ano, o aniversário acontecerá na arena virtual, pela internet, através das mídias sociais da Câmara Paulista para Inclusão @camarainclusao.

Serão três momentos distintos: a solenidade oficial, com debate; o esquenta, com o apoio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo (SMPED) e a celebração festiva (vide programação abaixo). Na abertura e fechamento será lida a “Carta de São Paulo”, documento anual que relembra as conquistas e reforça as novas lutas e desafios . A leitura é feita por pessoas com deficiências diversas.

Todas as atividades terão os recursos de acessibilidade.

Programação:

14 às 15h: Webinar Trabalho Um Direito de Todos.
Apresentação: José Carlos do Carmo (Kal) – coordenador da Câmara Paulista para Inclusão e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal da SRT/SP – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo;

17 às 18h: Live-show de esquenta Festival sem Barreiras, apresentação Sara Bentes

19 às 20h: Show cultural com artistas com deficiência, apresentação Marinalva Cruz, Secretária-adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo.

Local: Facebook da Câmara Paulista de Inclusão @camarainclusao

As festividades serão reproduzidas nas mídias da SMPED

Conhecendo a Lei de Cotas – Trabalho – Um Direito de Todos

O que é a Lei de Cotas?

Lei Federal, válida em todo o território brasileiro, que regulamenta a contratação obrigatória de Pessoas com Deficiência por empresas com 100 ou mais funcionários. O artigo 93 dispõe da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, por empresas com 100 ou mais empregados, na seguinte proporção:

• até 200 empregados: cota de 2%;
• de 201 a 500 empregados: cota de 3%;
• de 501 a 1000 empregados: cota de 4% e
• de 1001 em diante empregados: cota de 5%.

Quem faz a fiscalização da Lei de Cotas?

A auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho fiscaliza e tem poder punitivo, através da aplicação de multas, que podem chegar até R$ 241 mil. As multas podem ser reaplicadas enquanto persistir a irregularidade.

É importante salientar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.

Números importantes:

– 45 milhões de brasileiros auto-declararam ter algum tipo de deficiência (Censo 2020);
– cerca de 31 milhões de pessoas com deficiência têm idade laboral;
– 380 mil vagas destinadas à pessoa com deficiência, pela Lei de Cotas, não foram preenchidas (Rais 2018);
– milhares de trabalhadores com deficiência foram demitidos, sem justa-causa, durante o isolamento social, em decorrência da pandemia de #covid-19.