Sinimail nº 21/2021 – 02/06/2021
Congresso derruba vetos a itens da nova Lei de Licitações
O Congresso Nacional derrubou, nessa terça-feira (1º), os vetos a três itens da nova Lei de Licitações, aprovada por meio do PL 6814/17. Os vetos foram votados inicialmente pelos senadores e, em seguida, pelos deputados.
Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal.
Em relação à nova Lei de Licitações, foram derrubados vetos a três itens. Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.
O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.
Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.
Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
Além disso, municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações publicando-as em jornal diário de grande circulação local.
Para o presidente do SINICESP, Luiz Albert Kamilos, a derrubada dos vetos significou a prevalência do bom senso e do respeito à engenharia brasileira, notadamente no julgamento por melhor técnica e preço na contratação de um trabalho eminentemente intelectual e não simplesmente pelo critério de escolha daquele que tenha o menor preço, bem como a obviedade de que o órgão da administração pública contratante de uma determinada obra pública obtenha a licença prévia ambiental antes da publicação do edital para o certame licitatório.
Ainda segundo Kamilos, o SINICESP defende a plena transparência nos processos; portanto, nada mais coerente do que a obrigatoriedade de os Estados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação, dando a oportunidade de participação ampla das empresas que atuam no nosso setor da construção pesada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias