Últimas Notícias nº 19/2021 – 15/06/2021

Câmara aprova urgência para projeto de Lei sobre debêntures

O deputado federal Arnaldo Jardim foi designado para relatar o projeto de Lei 2646/20 que tem como objetivo destravar os investimentos em infraestrutura no País.

O texto altera as regras das debêntures de infraestrutura, um mecanismo de financiamento privado de médio e longo prazo, como tentativa de injetar recursos de investidores em obras públicas. O parlamentar foi um dos principais articuladores para que a proposta ganhasse celeridade na Câmara.

O projeto cria um novo instrumento financeiro, chamado de debêntures de infraestrutura, para financiar projetos nas áreas de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) considerados prioritários pelo governo.

Poderão emitir as debêntures de infraestrutura as concessionárias de serviço público, como companhias de telecomunicação e energia elétrica e sociedades de propósito específico (SPEs).

As novas debêntures guardam semelhança com as debêntures incentivadas, criadas pela Lei 12.431/11, que também são emitidas por companhias para captar recursos no mercado direcionados a investimentos em infraestrutura. A diferença é que as debêntures de infraestrutura se destinam a investidores institucionais, como fundos de pensão. As incentivadas têm como foco pessoas físicas.

Além disso, a companhia emissora das novas debêntures receberá incentivo fiscal, diferente das debêntures incentivadas, em que o benefício é dado ao investidor que compra os títulos emitidos.

Além de criar as debêntures de infraestrutura, o PL 2646/20 altera regras das debêntures incentivadas e dos fundos de investimento atrelados ao financiamento de infraestrutura e de PD&I, como os fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE). Estes fundos foram criados pela Lei 11.478/07.

Tributação

De acordo com o projeto, as companhias emissoras das debêntures de infraestrutura poderão deduzir do lucro tributável até 30% do valor dos juros pagos no ano, sem prejuízo de outras deduções de juros previstas pela legislação tributária. Na prática, a medida reduz o imposto pago pelas empresas sobre o lucro.

A dedução prevista no projeto será ampliada para 50% caso a emissão das debêntures destine-se a financiar projetos de desenvolvimento sustentável (os chamados green bonds, ou títulos verdes), como energia renovável, controle de poluição e conservação da biodiversidade terrestre e aquática.

Fonte: Câmara dos Deputados / Deputado Arnaldo Jardim