Sinimail nº 25/2021 – 04/08/2021
Recusa do trabalhador à vacina contra a COVID
Em que pese não haver obrigatoriedade legal para que o trabalhador se vacine contra a Covid, o Ministério Público do Trabalho e o Judiciário Trabalhista, com suporte no artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe ao trabalhador o dever de respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, vêm se posicionando no sentido de que a recusa à vacina da Covid possibilita a demissão por justa causa.
É fundamental que as empresas conscientizem seus trabalhadores sobre a importância da vacinação, que, aliada ao distanciamento, uso de máscara e a higienização das mãos, visam à proteção do meio ambiente do trabalho.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de as empresas, antes de aplicar a medida extrema da dispensa motivada, observarem a condição de saúde e eventuais motivos que impeçam a vacinação do trabalhador relutante.
Clique aqui para ter acesso ao recente acórdão trabalhista que reconhece a validade da dispensa por justa causa de trabalhador que, injustificadamente, recusa a vacina da Covid.