Boletim Jurídico nº 03/2022 – 30/03/2022
STJ veta fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado
No dia 16/3, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema nº 1.076 , decidindo, por maioria, pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. Em razão de o julgamento dos Recursos Especiais nos 1906618, 1850512, 1877883 e 1906623 ter ocorrido pela sistemática de repetitivos, o enunciado fixado pela corte terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.
Prevaleceu a tese proposta pelo relator, ministro Og Fernandes, seguido por maioria de votos. Para o relator, o argumento de que a simplicidade da demanda ou o pouco trabalho exigido dos advogados levaria ao seu enriquecimento sem causa não pode permitir o uso da equidade, mas serve para balancear a fixação do percentual dentro dos limites do § 2º do art. 85.
A tese proposta pelo ministro relator foi dividida em duas partes. A primeira considera que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância de percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados a partir do valor da condenação, do proveito econômico obtido e do valor atualizado da causa. A segunda parte da tese considera que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.
O resultado do julgamento pode ser considerado uma grande vitória da advocacia, que se organizou na defesa da aplicação literal do art. 85 do CPC, levando aos autos diversos pareceres de juristas, tributaristas e especialistas em Direito Econômico e Direito Civil.
Fonte: AASP