Inclusão profissional nº 05/2022 – 18/07/2022
TRT2 busca eliminar barreiras para garantir acesso ao direito do trabalho a pessoas com deficiência
O TRT da 2ª Região tem também, como compromisso, garantir autonomia e acesso à justiça para pessoas com deficiência, restrição de mobilidade, obesos, gestantes e idosos. O Tribunal conta com uma Comissão específica para este fim, instituída em 2007, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, equipe multidisciplinar, composta por magistrados e servidores, com e sem deficiência, integrantes de diversas áreas deste Tribunal. Esta comissão é presidida pelo Desembargador Álvaro Nôga, entrevistado especial nesta reportagem. Como representante do TRT 2 ª região a Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência entrevistou, por e-mail, o Excelentíssimo Desembargado Álvaro Alves Nôga.
Vossa Excelência pode fazer uma análise da contribuição da lei de cotas para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho?
Pode-se dizer que antes da lei de cotas não era assegurado o exercício do direito ao trabalho para as pessoas com deficiência na iniciativa privada.
Trata-se de um artigo da Lei Previdenciária (artigo 93, da Lei nº. 8.213/1991, que estabelece que as empresas com 100 ou mais empregados devem contratar pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, em percentual gradativo, que vai de 2 a 5%, de acordo com a quantidade de empregados da empresa.
Contudo, não se pode esquecer que foi apenas após a fiscalização do Ministério do Trabalho, uma década depois, que a Lei de Cotas efetivamente passou a ser cumprida pelas empresas.
Nessa seara, o Poder Judiciário e os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho têm papel importantíssimo nesse particular, que é a manutenção dos autos de infração por descumprimento da lei em sede de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério do Trabalho.
Como o TRT2 ajuda na inclusão de pessoas com deficiência?
O TRT2 tem dois campos de atuação para inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito interno e externo.
Relativamente a ambos, busca-se a eliminação da barreira física e arquitetônica, construindo rampas de acesso, elevadores, banheiros acessíveis.
Garantindo o acesso aos imóveis que compõem este Regional a magistrados, servidores, aprendizes, estagiários e terceirizados com deficiência e também aos advogados e jurisdicionados nessas condições.
Há oferta de vaga de estacionamento à pessoa com deficiência e, nos prédios em que não há vaga de garagem, garante-se, ao menos, área de embarque e desembarque a essas pessoas, facilitando-se o acesso e cumprindo a legislação específica.
Para o público interno, são disponibilizados recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas (monitores maiores, softwares leitores e ampliadores de telas, software para leitura óptica de caracteres, lupas eletrônicas, dentre outros).
Para o público externo há estação de trabalho acessível na biblioteca do TRT, com lupa eletrônica, software leitor e ampliador de telas. Já nas unidades de atendimento, é disponibilizado software leitor de telas que pode ser utilizado por advogados com deficiência visual.
Busca-se a melhoria da acessibilidade comunicacional e digital, com recursos de acessibilidade do site e sistemas, cursos básicos de Libras para servidores, magistrados, aprendizes e terceirizados.
Já para a eliminação da barreira de atitude, nome dado hoje ao preconceito, são realizadas políticas de conscientização, com eventos, capacitações, palestras voltadas para o público interno (magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, terceirizados) e para o público externo, trazendo informação sobre direitos das pessoas com deficiência.
São realizadas campanhas de conscientização, reuniões com gestores, novos servidores, reuniões entre Comissões.
Na opinião de Vossa Excelência quais são os aspectos mais urgentes que precisam ser abarcados em legislações para pessoas com deficiência?
Para efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, mister se faz a adaptação do conteúdo programático dos concursos às necessidades específicas dos candidatos com deficiência, sendo certo que legislação específica neste sentido ajudaria muito para ia garantia de igualdade de oportunidades, pois se verifica que essas pessoas não são aprovadas nos certames.
De outro lado, é urgente, também, a aprovação do projeto de lei que garante livre acesso a cães de serviço a locais públicos e privados de uso coletivo. Pessoas em cadeira de rodas, com autismo, surdez e doenças graves que possuem cães nessas condições encontram extrema dificuldade de acesso por não haver lei específica.
Afora essas questões, pode-se dizer que sempre há o que aperfeiçoar na legislação, no entanto, no Brasil a grande questão é a falta de efetividade da legislação existente. Isso porque, temos uma das legislações mais avançadas do mundo, no que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, porém, não vemos isso se traduzir em maior qualidade de vida para grande parte das pessoas nessas condições.
Quais são as ações do TRT 2 para ajudar no combate ao preconceito e a discriminação contra as pessoas com deficiência?
A barreira de atitude, como é chamado hoje, nada mais é do que a falta de informação e para combate-la, assim como à discriminação, são realizadas políticas de conscientização sobre direitos das pessoas com deficiência para o público interno e externo desde 2010.
Os cursos de capacitação de gestores e, também, os cursos de formação de magistrados abordam o tema relativo à inclusão e acessibilidade, especialmente no que respeita ao direito ao trabalho, no caso dos senhores magistrados.
Todavia, pode-se dizer que a melhor forma de mitigar o preconceito e a discriminação é a efetiva inclusão de pessoas com deficiência, com a convivência entre elas e aquelas que não as possuem, pois faz cair por terra inúmeras ideias preconcebidas e estereótipos que foram construídos através de séculos de segregação.
O projeto que mais nos orgulha, pode-se dizer, é a inclusão de aprendizes com deficiência intelectual no âmbito deste Tribunal, porquanto minimiza a barreira que os concursos públicos representam para essas pessoas.
No TRT2 há 6 aprendizes nessas condições, alguns com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista associados, os quais laboram nesta Corte em áreas específicas escolhidas de acordo com a vocação de cada qual, por meio de emprego apoiado, para o que esta Corte efetivou parceria com a antiga APAE-SP, hoje Instituto Jô Clemente.
Pode-se citar, também, como exemplo de combate ao preconceito e discriminação o Ato regulamentar, expedido no âmbito deste Tribunal nº. 11/2021, cuja cópia segue anexa, para conhecimento de V. As. (link: https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/13962 ).
Quais são os serviços do TRT 2 para pessoas com deficiência e como obter acesso a esses serviços
Acredita-se que os serviços prestados por esta Corte tem de ser acessíveis a todas as pessoas, nesse sentido, não há serviços específicos para pessoas com deficiência, busca-se a eliminação da barreira física, comunicacional, digital e atitudinal, de sorte que os serviços prestados pelo TRT2 possa ser por todos usufruído.
Ainda assim, todas as ações citadas nas respostas anteriores podem ser destacadas como políticas realizadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal para que todos os serviços sejam acessíveis a todas as pessoas.
Segue, abaixo, link para a 23ª. edição da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região intitulado Acessibilidade e Inclusão no TRT2: a promoção da igualdade, em que maiores informações podem ser obtidas.
Acessibilidade e inclusão no TRT2: a promoção da igualdade/ Alvaro Alves Nôga, Daniela Kovács, Ivo Cleiton de Oliveira Ramalho. https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14675
No mais, pode-se acrescer a contratação do serviço de acessibilidade comunicacional no âmbito desta Corte, ora em fase de licitação, que visa garantir que as manifestações públicas desta Corte, eventos, palestras, ambientes virtuais, vídeos institucionais e outros tenham serviço de audiodescrição, interpretação em Libras, guia intérprete e legendagem para surdos.
* Desembargador Álvaro Alves Nôga, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT-2
Fonte: Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência