Sinimail nº 26/2022 – 16/09/2022

Tribunal de Contas de São Paulo acolhe pedido do SINICESP e suspende concorrências públicas

Em defesa dos direitos de suas empresas associadas, o SINICESP ingressou com representações no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em virtude de irregularidades verificadas em editais de obras.

A primeira representação, acolhida pelo TCE, determinando a suspensão da concorrência, se refere ao edital da Concorrência Pública Nº 09/2022, da prefeitura da cidade de Paulínia, para a execução de obras de infraestrutura urbana, pavimentação asfáltica e serviços complementares no bairro cascata.

O SINICESP entende que no referido edital há contrariedade à lei, quando determina a comprovação de habilitação técnica por meio da apresentação de atestados de “Base betuminosa de materiais provenientes dos resíduos sólidos da construção civil (RCC) e/ou fresagem de pavimentos asfálticos (RAP) reciclado em usina móvel, fornecimento e aplicação (com até 3% de CAP), fornecimento e aplicação e de britagem de materiais provenientes dos resíduos da construção civil”. O SINICESP pede a exclusão desta determinação.

No segundo caso, o Sindicato se posicionou contra a Concorrência Pública Nº 009/DAEE/2022/DLC, referente à “Execução de obras do reservatório para amortecimento de picos de cheias ra-01, no córrego Antonico”, na cidade de São Paulo. A decisão do TCE determina a suspensão liminar da licitação. O SINICESP também solicitou a retificação do edital para que a comprovação de qualificação técnica por meio da apresentação de atestados de “Pré-Operação e/ou Operação, monitoramento e manutenção de reservatório coberto, equipado com estação de bombeamento gerenciado por CCM incluindo CLP” seja eliminada e o item relativo à comprovação de capacidade técnica seja revisto para o fim de permitir o somatório de atestados.

Para o gerente Jurídico do SINICESP, o advogado Cesar Augusto Del Sasso, a suspensão desses certames ordenada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Beraldo e Renato Martins Costa, é pertinente, pois possibilitará a análise pormenorizada dos editais por aquele órgão de controle, notadamente no tocante às exigências de comprovação da aptidão técnica, de forma a assegurar eventual supressão de vícios que comprometam o caráter competitivo desses certames licitatórios.

Para ter acesso à decisão sobre a cidade de Paulínia, clique aqui

Para ter acesso à decisão do DAEE, clique aqui.