Últimas Notícias nº 21 (27/06/2024)

TCU determina que DNIT revise normativos sobre reequilíbrio de contratos em 90 dias

O plenário do TCU determinou que o DNIT revise, em 90 dias, os normativos internos referentes a análises de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras.

A decisão recomenda ainda que a autarquia preveja, para futuras contratações de obras rodoviárias, bandas aceitáveis de variação de custos de insumos asfálticos, informou em seu voto o ministro Antonio Anastasia, relator do caso.

O processo analisado trata de uma representação que questiona a legalidade e a economicidade de normativo do DNIT que dispõe sobre critérios para reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos “decorrentes do acréscimo ou decréscimo, conforme o caso, em razão da variação dos custos de aquisição de materiais betuminosos”. 

Os técnicos dos dois órgãos, segundo apurou a Agência iNFRA, trabalharam em conjunto para que fosse possível rever a norma e adequar contratos que pegaram períodos de fortes aumentos de materiais betuminosos. Por isso, os ajustes devem ser feitos pelo órgão dentro do período previsto.

Para o cumprimento da determinação, o DNIT por meio de ofício encaminhado às Superintendências Regionais do DNIT nos Estados e no Distrito Federal, comunicando a decisão do TCU, que “determina ao Dnit que, no prazo de 90 dias, revise os normativos internos referentes à análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de forma a adotar procedimentos para demonstrar o impacto nos contratos elegíveis em razão de aumentos imprevisíveis dos preços dos insumos betuminosos.

Nesse sentido, ofício do Dnit, assinado pelo diretor-geral do órgão, Fabrício de Oliveira Galvão, orienta que, até que haja um pronunciamento conclusivo da Diretoria-Geral, as Superintendências Regionais do DNIT nos Estados e no Distrito Federal abstenham-se de adotar quaisquer providências relacionadas à eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.