Empresa não tem de repassar contribuição assistencial sem que trabalhador possa rejeitar desconto
Para a Turma Julgadora a contribuição compulsória contraria tese vinculante do STF.
Para a Turma Julgadora a contribuição compulsória contraria tese vinculante do STF.
O entendimento foi de que o menor aprendiz é segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado.
Primeira decisão de turma do STJ assegura o direito de deduzir essa despesa sem restrições.
No período deferido, a norma coletiva não limitava o direito ao adicional ao horário previsto na CLT.
Para o Plenário, a Constituição não proíbe a adoção de lei diversa da legislação geral sobre licitações.
O relator considerou que, mesmo ao se levar em conta a responsabilidade subsidiária, é preciso garantir o contraditório e a ampla defesa.
Entendimento se baseou na reforma trabalhista e em recente decisão do STF.
Entre outros pontos, o Plenário entendeu que o Legislativo não pode restringir a atuação dos tribunais.
Conselheiros aplicaram o entendimento de que os valores não integram conceito de remuneração do empregado.
A nova legislação visa a garantir a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores, além de intensificar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.