Departamento de Jurídico
O Setor Jurídico do SINICESP tem uma longa história de sucesso. Implantado desde a fundação do Sindicato, além de representar as associadas nos dissídios coletivos, já somou incontáveis vitórias jurídicas, beneficiando as empresas, principalmente na questão de tributos ou na iminência de direitos ameaçados. Muitas vezes, alicerçou suas teses com embasamento em pareceres de renomados juristas, como Miguel Reale, Hely Lopes Meirelles, Geraldo Ataliba, Marçal Justen Filho e Celso Antonio Bandeira de Mello.
Exemplo marcante de pioneirismo: em 1988, em razão de inúmeras consultas formuladas pelas associadas, um dia após a promulgação da Constituição Federal, no dia 6 de outubro, o SINICESP, por intermédio dos advogados Marco Túllio Bottino, diretor-executivo, Cesar Augusto Del Sasso, gerente do Setor Jurídico, e Antonio Manoel Gonçalez, impetrou o primeiro mandado de segurança coletivo no Brasil sobre a inconstitucionalidade dos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449/88, que modificavam a base de cálculo e alíquota da contribuição ao PIS – Plano de Integração Social.
Esforços realizados pelo SINICESP possibilitaram que as empresas filiadas, por meio de pacto coletivo celebrado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo, que contou com a anuência da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, pudessem atender à lei de cotas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O Setor Jurídico do SINICESP participou ativamente da elaboração da Lei de Licitações, tendo sido fruto de seu trabalho a inclusão no texto legal dos dispositivos que introduziram a rigorosa ordem cronológica no pagamento das faturas das medições de obras e serviços e a eliminação da nota técnica nas licitações.
Outra importante conquista reside na lei que permitiu ao governo de São Paulo equacionar o problema da dívida acumulada existente possibilitando a quitação da quase totalidade dos débitos.
Ação rápida e eficaz em favor das empresas
Com a finalidade de prestar ampla assessoria jurídica às empresas associadas nas áreas administrativa, trabalhista e tributária, o Sindicato pugna para:
- Manter as empresas associadas informadas por meio de boletins jurídicos e expedição de circulares, sobre jurisprudência e alterações promovidas na legislação em geral, notadamente nas esferas trabalhista, previdenciária e tributária;
- Orientar as empresas associadas, esclarecendo dúvidas e respondendo consultas;
- Defender os interesses coletivos da categoria econômica, em juízo e fora dele, celebrando Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, promovendo ações judiciais e defendendo o SINICESP nas que lhe forem contrárias;
- Impugnar editais de licitação;
- Assessorar o Grupo de Relações do Trabalho – GRT, composto de profissionais das áreas jurídica e de recursos humanos das empresas associadas, que tem por objetivo assessorar a Diretoria do SINICESP nas questões atinentes à relação Capital/trabalho.
Responsável: Cesar Augusto Del Sasso
E-mail: juridico@sinicesp.org.br
A Consultoria Tributária tem por finalidade:
- Analisar e responder às consultas formuladas por associadas, relativas à área tributária. As solicitações são remetidas por escrito ao Departamento Jurídico por e-mail (juridico@sinicesp.org.br), fax: 11-3253-8744 ou por carta;
- Impetrar MSC – Mandado de Segurança Coletivo, quando se tratar de matéria tributária, beneficiando todas as filiadas adimplentes;
- Expedir circulares às associadas, para orientar, sugerir ou informar sobre legislação tributária e tramitação de processos judiciais;
- Assessorar o Comitê Tributário, grupo composto de profissionais das áreas jurídica, contábil, fiscal e congêneres das empresas associadas, que tem por objetivo desenvolver debates, expor experiências das empresas, sanar dúvidas e solucionar questões atinentes a temas específicos sobre matérias de caráter tributário e previdenciário.
Responsável: Soares de Mello & Gutierrez Advogados Associados
E-mail: juridico@sinicesp.org.br
