STF valida decreto que revogou norma internacional sobre dispensa sem justa causa
A Corte decidiu, contudo, que a denúncia a tratados internacionais pelo presidente da República deve ter a concordância do Congresso Nacional.
A Corte decidiu, contudo, que a denúncia a tratados internacionais pelo presidente da República deve ter a concordância do Congresso Nacional.
A ação era de relatoria do Ministro Lewandowsk; portanto, deve ser herdada por Zanin, indicado para assumir a vaga.