Supremo invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias
A punição se aplicava na hipótese de pagamento de férias sem respeitar o prazo de dois dias que antecede o seu início.
A punição se aplicava na hipótese de pagamento de férias sem respeitar o prazo de dois dias que antecede o seu início.
Para o colegiado, não há direito indisponível à garantia do emprego no presente caso.