Ministro Gilmar Mendes cassa condenação de empresa por débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo
Ministro determinou ao TST que prolate nova decisão com observância à Súmula Vinculante 10 do STF e ao artigo 97 da Constituição Federal.
Ministro determinou ao TST que prolate nova decisão com observância à Súmula Vinculante 10 do STF e ao artigo 97 da Constituição Federal.
Por meio desse julgamento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência sobre o tema.