Boletim Jurídico nº 12/2021 – 22/12/2021

Interrupção da prescrição por ação trabalhista anterior depende da identidade de partes e de causas de pedir

Para a Ministra Relatora a reclamação trabalhista foi proposta em nome de pessoa física, onde se pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas decorrentes, e o protesto foi efetivado em nome de pessoa jurídica, onde se pretendeu a declaração de inexigibilidade dos débitos resultantes dos títulos protestados.

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