{"id":2037,"date":"2021-01-20T12:10:55","date_gmt":"2021-01-20T15:10:55","guid":{"rendered":"https:\/\/sinicesp.org.br\/?p=2037"},"modified":"2022-01-11T15:51:46","modified_gmt":"2022-01-11T18:51:46","slug":"auto-de-infracao-e-termo-de-compromisso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinicesp.org.br\/index.php\/2021\/01\/20\/auto-de-infracao-e-termo-de-compromisso\/","title":{"rendered":"AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O E TERMO DE COMPROMISSO"},"content":{"rendered":"\n<section class=\"wp-block-uagb-section uagb-section__wrap uagb-section__background-color uagb-block-a670f7ad\"><div class=\"uagb-section__overlay\"><\/div><div class=\"uagb-section__inner-wrap\">\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-uagb-advanced-heading uagb-block-519371d8\"><h3 class=\"uagb-heading-text\"><br><strong>Inclus\u00e3o profissional n\u00ba 02\/2021 &#8211; 20\/01\/2021 <\/strong><\/h3><div class=\"uagb-separator-wrap\"><div class=\"uagb-separator\"><\/div><\/div><p class=\"uagb-desc-text\"><\/p><\/div>\n\n\n\n<p><\/p>\n<\/div><\/section>\n\n\n\n<section class=\"wp-block-uagb-section uagb-section__wrap uagb-section__background-color uagb-block-9e682b5b\"><div class=\"uagb-section__overlay\"><\/div><div class=\"uagb-section__inner-wrap\">\n<h2 class=\"has-text-color wp-block-heading\" style=\"color:#0767b1\">AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O E TERMO DE COMPROMISSO<\/h2>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><em>*Jos\u00e9 Carlos do Carmo<\/em>  <br><br> <strong>PROCESSO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA LEI DE COTAS NO \u00c2MBITO DA COORDENADORIA DO PROJETO ESTADUAL DE INCLUS\u00c3O DE PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA NO MERCADO DE TRABALHO DA SUPERINTEND\u00caNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM S\u00c3O PAULO &#8211; SRTb\/SP<\/strong> <br><br>A\u00e7\u00e3o Fiscal Objetivando a Inclus\u00e3o de Pessoas Com Defici\u00eancia ou Reabilitadas no Mercado de Trabalho. Fundamentos normativos: artigo 21, inciso XXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal artigo 626, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, artigo 11, da Lei n\u00ba 10.593, de 6\/12\/2002, Decreto Federal n\u00ba 4.552, de 27\/12\/2002 (Regulamento da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho &#8211; RIT), Lei Federal n\u00ba 8.213\/1999, Decreto Federal n\u00ba 3.298, de 20\/12\/1999, Decreto Federal n\u00ba 5.296, de 2\/12\/2004, Portaria\/MTPS n\u00ba 643\/2016 e Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTb\/SIT n\u00ba 98, de 16\/8\/2012. <br><br><strong>I \u2013 DA COMPET\u00caNCIA LEGAL<\/strong> <br><br>No artigo 21, inciso XXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, est\u00e1 prevista a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para organizar, manter e executar a inspe\u00e7\u00e3o do trabalho. Tal atribui\u00e7\u00e3o incumbe \u00e0 Auditoria Fiscal do Trabalho, do Minist\u00e9rio da Economia, que assumiu as fun\u00e7\u00f5es do extinto Minist\u00e9rio do Trabalho, conforme expressamente definido no artigo 626, da CLT: <br><br>\u201cArt. 626 Incumbe \u00e0s autoridades competentes do Minist\u00e9rio do Trabalho, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, ou \u00e0quelas que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es delegadas, a fiscaliza\u00e7\u00e3o do fiel cumprimento das normas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho.\u201d <br><br>J\u00e1 a compet\u00eancia dos Auditores Fiscais do Trabalho para a fiscaliza\u00e7\u00e3o de toda forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os acha-se prevista na Lei n\u00ba 10.593, de 6\/12\/2002, que assim disp\u00f5e em seu artigo 11, inciso I: <br><br>\u201cArt. 11 Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho t\u00eam por atribui\u00e7\u00f5es assegurar, em todo o territ\u00f3rio nacional: <br><br>I &#8211; o cumprimento de disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares, inclusive os relacionados \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 medicina do trabalho, no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de trabalho e de emprego;\u201d Especificamente no que concerne \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da chamada \u201cLei de Cotas\u201d (artigo 93, da Lei n\u00ba 8.213\/1991) assim estabelece o \u00a7 5\u00ba, do artigo 36, do Decreto n\u00ba 3.298\/1999: <br><br>\u201c\u00a75o Compete ao Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego estabelecer sistem\u00e1tica de fiscaliza\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formul\u00e1rios que propiciem estat\u00edsticas sobre o n\u00famero de empregados portadores de defici\u00eancia e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.\u201d H\u00e1, por fim, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTE-SIT n\u00ba 98, de 15\/8\/2012, que disp\u00f5e sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Trabalho no exerc\u00edcio da atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho das pessoas com defici\u00eancia e benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social reabilitados. <br><br><strong>II \u2013DO DIAGN\u00d3STICO QUE NORTEIA O PLANEJAMENTO DAS A\u00c7\u00d5ES FISCAIS<\/strong> <br><br>A elabora\u00e7\u00e3o do planejamento das a\u00e7\u00f5es fiscais ocorre com base nos ind\u00edcios de descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o patronal de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com benefici\u00e1rios reabilitados da Previd\u00eancia Social e, ou, pessoas com defici\u00eancia, habilitadas (artigo 93, da Lei Federal n\u00ba 8.213\/1999) colhidos a partir de informa\u00e7\u00f5es prestadas pelos pr\u00f3prios empregadores aos bancos de dados oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Rela\u00e7\u00e3o Anual de Informa\u00e7\u00f5es Sociais (RAIS). Tamb\u00e9m s\u00e3o utilizadas nos planejamentos not\u00edcias recebidas de outros \u00d3rg\u00e3os como aqueles vinculados ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, Poder Judici\u00e1rio, Defensoria P\u00fablica etc., al\u00e9m de den\u00fancias oferecidas por sindicatos e os pr\u00f3prios trabalhadores. <br><br><strong>III \u2013 DAS MODALIDADES DAS AUDITORIAS E FISCALIZA\u00c7\u00d5ES<\/strong> <br><br>A fiscaliza\u00e7\u00e3o do tema aqui tratado integra, obrigatoriamente, projetos espec\u00edficos em todas as Superintend\u00eancias Regionais do Trabalho do Pa\u00eds, abrangendo, al\u00e9m do cumprimento da cota percentual propriamente dita, tamb\u00e9m a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento de normas voltadas para a acessibilidade das pessoas com defici\u00eancia nos ambientes de trabalho, a qualidade de suas inclus\u00f5es e poss\u00edveis pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias. <br><br>De forma majorit\u00e1ria, as auditorias concernentes ao referido Projeto s\u00e3o realizadas na modalidade \u201cfiscaliza\u00e7\u00e3o indireta\u201d, como tal entendida \u201caquela resultante de OS que envolve apenas an\u00e1lise documental, a partir de notifica\u00e7\u00f5es aos empregadores, por via postal ou por outro meio de comunica\u00e7\u00e3o\u201d, na forma do inciso II, do artigo 11, da Portaria\/MTPS n\u00ba 643, de 11 de maio de 2016 (DOU de 13\/05\/2016), que disciplina a forma de atua\u00e7\u00e3o da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, a elabora\u00e7\u00e3o do planejamento da fiscaliza\u00e7\u00e3o, a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho &#8211; AFT, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <br><br>No entanto, tamb\u00e9m podem as referidas auditorias ocorrerem na forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o direta, que vem a ser \u201ca modalidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o na qual ocorre pelo menos uma visita no estabelecimento do empregador. Pode ser resultante do planejamento da SIT ou da SRTE ou destinada ao atendimento de demanda externa. Seu desenvolvimento dar-se-\u00e1 individualmente ou em grupo, demandando para a sua execu\u00e7\u00e3o a designa\u00e7\u00e3o, pela autoridade competente, por meio de OS, de um ou mais AFT, como conceitua o inciso I, do artigo 11, da supramencionada Portaria\/MTPS n\u00ba 643\/2016. <br><br>Ainda sobre o tema fiscaliza\u00e7\u00e3o (direta e indireta) ressaltamos, para melhor compreens\u00e3o e contextualiza\u00e7\u00e3o, o que estabelecem os \u00a7\u00a7 8\u00ba e 9\u00ba, do artigo 11, da antes aludida Portaria\/MTPS n\u00ba 643\/2016: <br><br>\u201c\u00a7 8\u00ba A fiscaliza\u00e7\u00e3o direta poder\u00e1 ser executada nas seguintes modalidades: <br><br>a) Dirigida: \u00e9 aquela cujo in\u00edcio e desenvolvimento ocorrem nos locais de trabalho ou estabelecimentos fiscalizados; ou <br><br>b) Mista: \u00e9 aquela iniciada com a visita ao local de trabalho e desenvolvida mediante notifica\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos nas unidades descentralizadas do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social. <br><br>\u00a7 9\u00ba A fiscaliza\u00e7\u00e3o indireta poder\u00e1 ser executada nas seguintes modalidades: <br><br>a) Presencial: quando exigir o comparecimento do empregador ou seu preposto nas unidades descentralizadas do MTPS; ou <br><br>b) Eletr\u00f4nica: quando dispensar o comparecimento do empregador ou seu preposto, exigindo apenas a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos em meio digital \u00e0 unidade descentralizada do MTPS.\u201d <br><br>Na forma do artigo 7\u00ba, incisos I e II, da Portaria\/MTPS n\u00ba 643\/2016, cada Auditor Fiscal do Trabalho \u00e9 respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o das atividades que lhe forem atribu\u00eddas, observado o seguinte: <br><br>\u201cI &#8211; in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o da OS no prazo de duas compet\u00eancias, considerada a compet\u00eancia de sua inclus\u00e3o, exceto quando se tratar de situa\u00e7\u00e3o emergencial, hip\u00f3tese em que a chefia dever\u00e1 indicar a data limite para o in\u00edcio de sua execu\u00e7\u00e3o; <br><br>II &#8211; conclus\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e lan\u00e7amento do respectivo RI no prazo m\u00e1ximo de quatro compet\u00eancias, desconsiderada a compet\u00eancia de inclus\u00e3o do RI, contemplando todas as informa\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o fiscal, especialmente as dos atributos assinalados na OS\u201d. <br><br><strong>IV \u2013 DOS CRIT\u00c9RIOS PARA CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA CONDI\u00c7\u00c3O DE PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA E PESSOA REABILITADA<\/strong> <br><br>Os crit\u00e9rios para a caracteriza\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia encontram-se fixados no artigo 4\u00ba, incisos de I a V, do Decreto n\u00ba 3.298, de 20\/12\/1999, nas al\u00edneas de &#8220;a&#8221; a &#8220;e&#8221;, do inciso I, do \u00a7 1\u00ba, do artigo 5\u00ba, do Decreto n\u00ba 5.296, de 2\/12\/2004, e na Lei n\u00ba 13.146, de 6\/7\/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia). A condi\u00e7\u00e3o de reabilitado da Previd\u00eancia Social deve ser comprovada com a exibi\u00e7\u00e3o do Certificado de Reabilita\u00e7\u00e3o Profissional -CRP, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS. <br><br><strong>V \u2013 DA BASE DE C\u00c1LCULO DA COTA PERCENTUAL<\/strong> <br><br>A base de c\u00e1lculo da cota percentual de admiss\u00e3o de empregados com defici\u00eancia ou reabilitados da Previd\u00eancia Social ser\u00e1 o total resultante do somat\u00f3rio dos n\u00fameros de empregados mantidos pela empregadora em sua matriz, todas as filiais, setores de servi\u00e7o, canteiros de obras, frentes e locais de trabalho, excluindo-se desse quantitativo apenas o total de aprendizes contratados diretamente pela empresa e por ela informados ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados &#8211; CAGED e, ainda, a quantidade de empregados aposentados por invalidez, tudo conforme diretrizes fixadas pela Subsecretaria de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, do Minist\u00e9rio da Economia. <br><br>Os empregados admitidos na modalidade de contrato de trabalho intermitente, prevista no \u00a7 3\u00ba, do artigo 443, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.467\/2017, ser\u00e3o computados na base de c\u00e1lculo da cota percentual em quest\u00e3o. No entanto, as pessoas com defici\u00eancia ou reabilitadas da Previd\u00eancia Social admitidas sob a mesma forma n\u00e3o ser\u00e3o consideradas para efeito da obriga\u00e7\u00e3o patronal prevista no artigo 93, da Lei n\u00ba 8.213\/1991, posto que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no trabalho intermitente n\u00e3o \u00e9 cont\u00ednua, ocorrendo com altern\u00e2ncia de per\u00edodos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de inatividade, caracter\u00edstica que n\u00e3o assegura a sua efetiva inclus\u00e3o no trabalho, restando, desse modo, desatendido o fim colimado pelo legislador. <br><br><strong>VI &#8211; DA RESTRI\u00c7\u00c3O \u00c0 DISPENSA DE EMPREGADO COM DEFICI\u00caNCIA OU REABILITADO<\/strong> <br><br>A empregadora n\u00e3o pode dispensar empregado com defici\u00eancia ou reabilitado da Previd\u00eancia Social, sem que, antes, tenha contratado substituto de condi\u00e7\u00e3o semelhante, em caso de dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado ou ao final de contrato por prazo determinado de dura\u00e7\u00e3o superior a 90 (noventa) dias, como previsto no artigo 93, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213, de 24\/7\/1991. <br><br>A anteced\u00eancia com a qual a contrata\u00e7\u00e3o do empregado substituto dever\u00e1 ocorrer corresponder\u00e1, no m\u00e1ximo, ao per\u00edodo de 90 (noventa) dias contados retroativamente da data do desligamento anotada na p\u00e1gina relativa ao Contrato de Trabalho da Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social &#8211; CTPS do empregado desligado, posto ser essa a maior dura\u00e7\u00e3o poss\u00edvel de um contrato de experi\u00eancia (CLT, \u00fanico do artigo 445), observando-se que a citada data deve corresponder \u00e0 do t\u00e9rmino do prazo do aviso pr\u00e9vio, ainda que indenizado (\u00faltimo dia da data projetada para o aviso pr\u00e9vio indenizado), na forma do inciso I, do artigo 17, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTb-SRT n\u00ba 15, de 14\/7\/2010, e da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial &#8211; OJ n\u00ba 82, da Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais I, do E. Tribunal Superior do Trabalho &#8211; TST. <br><br><strong>VII \u2013 DO VALOR DA MULTA<\/strong> <br><br>A multa pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o aqui tratada \u00e9 a prevista no art. 133, da Lei n\u00ba 8.213\/1991, calculada na seguinte propor\u00e7\u00e3o, conforme estabelece o artigo 2\u00ba, da Portaria\/MTE n\u00ba 1.199, de 28\/10\/2003, combinada com a Portaria\/ME n\u00ba 9, de 15\/1\/2019 (DOU de 16\/1\/2019): <br><br>\u201cI \u2013 para empresas com 100 a 200 empregados, multiplicar-se-\u00e1 o n\u00famero de trabalhadores portadores de defici\u00eancia ou benefici\u00e1rios reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor m\u00ednimo legal, acrescido de 0% a 20%; <br><br>II \u2013 para empresas com 201 a 500 empregados, multiplicar-se-\u00e1 o n\u00famero de trabalhadores portadores de defici\u00eancia ou benefici\u00e1rios reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor m\u00ednimo legal, acrescido de 20% a 30%; <br><br>III \u2013 para empresas com 501 a 1.000 empregados, multiplicar-se-\u00e1 o n\u00famero de trabalhadores portadores de defici\u00eancia ou benefici\u00e1rios reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor m\u00ednimo legal, acrescido de 30% a 40%; <br><br>IV \u2013 para empresas com mais de 1.000 empregados, multiplicar-se-\u00e1 o n\u00famero de trabalhadores portadores de defici\u00eancia ou benefici\u00e1rios reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor m\u00ednimo legal, acrescido de 40% a 50%\u201d. <br><br>O valor m\u00ednimo legal a que se referem os incisos I a IV \u00e9 o previsto no artigo 133, da Lei n\u00ba 8.213\/ 1991. Ele \u00e9 atualizado a cada ano, correspondendo, em 2019, a R$2.411,28. O valor resultante da aplica\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros antes expostos n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o m\u00e1ximo estabelecido no artigo 133, da Lei n\u00ba 8.213, de 1991 (R$241.126,88). <br><br>Procedimento Especial para a A\u00e7\u00e3o Fiscal Objetivando a Inclus\u00e3o de Pessoas Com Defici\u00eancia ou Reabilitadas no Mercado de Trabalho <br><br>Fundamentos normativos: artigo 627-A, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, artigos 27 \u201cusque\u201d 29, do Decreto n\u00ba 4.552, de 27\/12\/2002 (Regulamento da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho &#8211; RIT), Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTb\/SIT n\u00ba 133, de 21\/8\/2017, e as disposi\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o IV, artigos 16 e 17, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTb\/SIT n\u00ba 98, de 16\/8\/2012. <br><br><strong>I \u2013 DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO<\/strong> <br><br>O Termo de Compromisso tem por finalidade a fixa\u00e7\u00e3o de prazo, na forma de cronograma salsicha, e condi\u00e7\u00f5es para que a empregadora signat\u00e1ria inclua no seu quadro de empregados benefici\u00e1rios reabilitados da Previd\u00eancia Social e, ou, pessoas com defici\u00eancia, habilitadas e enquadr\u00e1veis nos par\u00e2metros fixados no artigo 4\u00ba, incisos de I a V, do Decreto n\u00ba 3.298, de 20\/12\/1999, nas al\u00edneas de &#8220;a&#8221; a &#8220;e&#8221;, do inciso I, do \u00a7 1\u00ba, do artigo 5\u00ba, do Decreto n\u00ba 5.296, de 2\/12\/2004, e na Lei n\u00ba 13.146, de 6\/7\/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), em n\u00famero suficiente para integralizar a cota percentual dela exigida pelo artigo 93, da Lei n\u00ba 8.213, de 24\/7\/1991, evitando-se, com isso, as lavraturas de autos de infra\u00e7\u00e3o e comina\u00e7\u00f5es de penalidades pecuni\u00e1rias (multas) em face da empregadora auditada. <br><br><strong>II \u2013 DOS AGENTES LEGITIMADOS A INSTAURAR O PROCEDIMENTO ESPECIAL<\/strong> <br><br>O Procedimento Especial para a A\u00e7\u00e3o Fiscal poder\u00e1 ser instaurado: -Pelo Auditor Fiscal do Trabalho &#8211; AFT, nas a\u00e7\u00f5es fiscais j\u00e1 iniciadas, com pr\u00e9via anu\u00eancia da chefia imediata (art. 2\u00ba, da IN n\u00ba 133\/2017), a quem dever\u00e1 o AFT explicitar os motivos ensejadores. <br><br>(Obs.: Os pressupostos normativos justificadores da deflagra\u00e7\u00e3o do Procedimento Especial s\u00e3o: \u201cI \u2013 motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista pelo tomador ou intermediador de servi\u00e7os; II \u2013 situa\u00e7\u00e3o reiteradamente irregular em setor econ\u00f4mico\u201d; 2- o procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal da inclus\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia ou reabilitada ser\u00e1 instaurado pelo AFT, com anu\u00eancia do coordenador do Projeto e da chefia imediata (art. 16, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n\u00ba 98\/2012); 3- havendo mais de um AFT designado da Ordem de Servi\u00e7o, \u00e9 necess\u00e1ria a concord\u00e2ncia de todos para a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal). <br><br>-Pela Chefia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o (Setor de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho &#8211; SEINT), com pr\u00e9via anu\u00eancia do Chefe da Se\u00e7\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Trabalho (SEFISC), a quem o Chefe do SEINT dever\u00e1 explicitar os motivos ensejadores. <br><br>(Obs.: 1- por delibera\u00e7\u00e3o do Senhor Chefe da Se\u00e7\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Trabalho (SEFISC), nas atividades de diagnosticar ind\u00edcios de irregularidades e elaborar os planejamentos das a\u00e7\u00f5es fiscais, no \u00e2mbito da Coordenadoria do Projeto Estadual de Inclus\u00e3o de Pessoas com Defici\u00eancia no Mercado de Trabalho, sempre que o Coordenador do Projeto Estadual de Inclus\u00e3o de Pessoas com Defici\u00eancia no Mercado de Trabalho identificar, fundamentadamente, a presen\u00e7a dos pressupostos normativos justificadores da deflagra\u00e7\u00e3o do Procedimento Especial tratado, quais sejam: \u201cI \u2013 motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista pelo tomador ou intermediador de servi\u00e7os; II \u2013 situa\u00e7\u00e3o reiteradamente irregular em setor econ\u00f4mico\u201d, tamb\u00e9m poder\u00e1 solicitar aquiesc\u00eancia para instaura\u00e7\u00f5es dos Procedimentos Especiais para a A\u00e7\u00e3o Fiscal visando \u00e0 Inclus\u00e3o de PCD ou Reabilitadas no Mercado de Trabalho; 2- sendo assim, no \u00e2mbito da Coordenadoria, o Coordenador do Projeto, tendo identificado as situa\u00e7\u00f5es mencionadas, solicitar\u00e1 ao Senhor Chefe do Setor Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Trabalho (SEFIT) as emiss\u00f5es das respectivas Ordens de Servi\u00e7os). <br><br>-Pelo Chefe da Se\u00e7\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Trabalho (SEFISC), com pr\u00e9via anu\u00eancia da Subsecretaria de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho (SubSIT), \u00e0 qual o Chefe da SEFISC dever\u00e1 explicitar os motivos ensejadores. <br><br><strong>III \u2013 DAS PESSOAS EM FACE DAS QUAIS O PROCEDIMENTO PODER\u00c1 SER INSTAURADO<\/strong> <br><br>O procedimento especial somente poder\u00e1 ser instaurado diretamente em face das pessoas sujeitas \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o do trabalho obrigadas ao cumprimento da norma de prote\u00e7\u00e3o em trabalho em quest\u00e3o (artigo 93, da Lei n\u00ba 8.213\/1991), quais sejam: as empregadoras. Logo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal, por segmento econ\u00f4mico em face de entidades representativas, como, por exemplo, as sindicais. <br><br><strong>IV \u2013 DOS ACORDOS DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA<\/strong> <br><br>A Auditoria Fiscal do Trabalho, da SUPERINTEND\u00caNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, poder\u00e1 firmar Acordos de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica com entidades sindicais representativas dos segmentos econ\u00f4mico e profissional, objetivando a inclus\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia e benefici\u00e1rias reabilitadas da Previd\u00eancia Social no mercado de trabalho, por meio do cumprimento do disposto no artigo 93, da Lei n\u00ba 8.213, de 24\/7\/1991. <br><br>Cabe observar que dentre as formas de atua\u00e7\u00e3o da Auditoria Fiscal do Trabalho inclui-se a articula\u00e7\u00e3o interinstitucional, que deve ser implementada com o objetivo de promover interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es, aperfei\u00e7oamento de procedimentos, harmoniza\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o, a\u00e7\u00f5es complementares ou a\u00e7\u00e3o conjunta com outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades, p\u00fablicas ou privadas, quando essa articula\u00e7\u00e3o auxiliar a Auditoria Fiscal do Trabalho no cumprimento de sua miss\u00e3o institucional. <br><br><strong>V \u2013 DA EXPEDI\u00c7\u00c3O DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O<\/strong> <br><br>Uma vez anu\u00edda a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento especial, caber\u00e1 \u00e0 chefia imediata (Chefe do Setor de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho &#8211; SEINT) expedir a notifica\u00e7\u00e3o para comparecimento da pessoa sujeita \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e0 unidade do Minist\u00e9rio da Economia -ME. A notifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 explicitar os motivos ensejadores da instaura\u00e7\u00e3o do procedimento especial. <br><br><strong>VI \u2013 DA SUPERVIS\u00c3O DO PROCEDIMENTO<\/strong> <br><br>Cabe \u00e0 chefia imediata (Chefe do Setor de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho &#8211; SEINT) supervisionar o procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal, atribui\u00e7\u00e3o que poder\u00e1 ser delegada aos coordenadores de projeto. <br><br>(Obs.: por delibera\u00e7\u00e3o do Senhor Chefe da Se\u00e7\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Trabalho (SEFISC), nos procedimentos fiscalizat\u00f3rios instaurados no \u00e2mbito da Coordenadoria do Projeto Estadual de Inclus\u00e3o de Pessoas com Defici\u00eancia no Mercado de Trabalho, a supervis\u00e3o tratada caber\u00e1 ao Coordenador do Projeto). <br><br><strong>VII \u2013 DO PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO<\/strong> <br><br>\u00c9 de 30 (trinta) dias o prazo para assinatura de eventual Termo de Compromisso &#8211; TC, contados da data da ci\u00eancia da pessoa sujeita \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho quanto \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal. <br><br><strong>VIII \u2013 DA FORMALIZA\u00c7\u00c3O, ASSINATURA E PROTOCOLIZA\u00c7\u00c3O DO TERMO DE COMPROMISSO<\/strong> <br><br>O Termo de Compromisso ser\u00e1 firmado em 2 (duas) vias pelo Auditor Fiscal do Trabalho designado na Ordem de Servi\u00e7o e pela empregadora. A primeira ser\u00e1 entregue \u00e0 empregadora signat\u00e1ria e a segunda protocolizada pelo AFT na unidade do Minist\u00e9rio da Economia (ME), que ser\u00e1 encaminhada \u00e0 chefia imediata, para arquivamento (\u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do artigo 7\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTb\/SIT n\u00ba 133, de 21\/8\/2017). <br><br>Na hip\u00f3tese em que a chefia de fiscaliza\u00e7\u00e3o (Setor de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho &#8211; SEINT) instaurar o procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal, a segunda via do Termo de Compromisso ser\u00e1 arquivada na unidade local (portanto, Ger\u00eancia, uma vez que a unidade regional \u00e9 a Superintend\u00eancia) do Minist\u00e9rio da Economia. <br><br>O Termo de Compromisso somente poder\u00e1 ser lavrado no curso do procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal, instaurado mediante Ordem de Servi\u00e7o pr\u00e9via e com o devido registro em Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o no Sistema Federal de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho Web &#8211; SFITWEB. <br><br>O Auditor Fiscal do Trabalho respons\u00e1vel pela instaura\u00e7\u00e3o do procedimento especial consignar\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es a ele relativas no Livro de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho &#8211; LIT ou em sistema eletr\u00f4nico que o substitua. <br><br><strong>IX \u2013 DO CONTE\u00daDO DO TERMO DE COMPROMISSO<\/strong> <br><br>As obriga\u00e7\u00f5es constantes do Termo de Compromisso corresponder\u00e3o \u00e0s previstas nas leis de prote\u00e7\u00e3o do trabalho e impostas \u00e0s pessoas sujeitas \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, sendo vedada a cria\u00e7\u00e3o de novas obriga\u00e7\u00f5es ou a altera\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es dispostas na legisla\u00e7\u00e3o. <br><br>Dever\u00e3o constar do Termo de Compromisso as orienta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao efetivo cumprimento das normas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho, bem como os prazos para saneamento das infra\u00e7\u00f5es. <br><br>Exemplos de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias (al\u00e9m do cronograma para cumprimento da cota) pass\u00edveis de serem pactuadas com a empregadora no Termo de Compromisso: <br><br>1) promover a capacita\u00e7\u00e3o profissional de pessoas com defici\u00eancia e reabilitadas da Previd\u00eancia Social, por meio de treinamentos adequados \u00e0s necessidades das fun\u00e7\u00f5es que ir\u00e3o desempenhar, podendo faz\u00ea-lo diretamente ou por interm\u00e9dio de institui\u00e7\u00e3o legalmente habilitada, tudo em conson\u00e2ncia com o Decreto Legislativo n\u00ba 186, de 9\/7\/2008 (DOU de 10\/7\/2008, Se\u00e7\u00e3o I), por meio do qual o Brasil ratificou a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de mar\u00e7o de 2007, adotada pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), a qual, em seus artigos 24, 26 e 27, assegura oportunidades de capacita\u00e7\u00e3o profissional para pessoas com defici\u00eancia, estando, ainda, em conformidade com Lei n\u00ba 13.146, de 6\/7\/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), a qual, em seus artigos 8\u00ba, 30 e 34, \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 5\u00ba, assegura \u00e0s pessoas com defici\u00eancia a profissionaliza\u00e7\u00e3o, o trabalho, a habilita\u00e7\u00e3o e a reabilita\u00e7\u00e3o para o trabalho. No desempenho do mister de promover a capacita\u00e7\u00e3o profissional tratada, a empregadora pode comprometer-se a admitir aprendizes com defici\u00eancia, por meio de sua contrata\u00e7\u00e3o direta, na forma disposta no artigo 429, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, sendo que, nesse caso, a Auditoria Fiscal do Trabalho poder\u00e1 adiar a cobran\u00e7a do preenchimento da reserva legal de vagas para pessoas com defici\u00eancia ou reabilitadas benefici\u00e1rias da Previd\u00eancia Social prevista no artigo 93, da Lei n\u00ba 8.213, de 24\/7\/1991, em igual n\u00famero ao de aprendizes com defici\u00eancia contratados, enquanto perdurarem os cursos de aprendizagem desses; <br><br>2) identificar as barreiras porventura existentes e a realizar as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias nos ambientes e na organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, bem como disponibilizar as ajudas t\u00e9cnicas cab\u00edveis, eliminando as barreiras encontradas e promovendo a acessibilidade, em suas diversas formas, respeitadas as caracter\u00edsticas de cada pessoa, tudo em conson\u00e2ncia com o Decreto Legislativo n\u00ba 186, de 9\/7\/2008 (DOU de 10\/7\/2008, Se\u00e7\u00e3o I), por meio do qual o Brasil ratificou a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de mar\u00e7o de 2007, adotada pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), a qual, em seus artigos 3\u00ba, al\u00ednea \u201cf\u201d, 9\u00ba, al\u00ednea \u201ca\u201d, e 27, al\u00ednea \u201ci\u201d, assegura a acessibilidade e tamb\u00e9m que adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis sejam feitas para pessoas com defici\u00eancia no local de trabalho, estando, ainda, em conformidade com Lei n\u00ba 13.146, de 6\/7\/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), a qual, em seus artigos 34, \u00a7 1\u00ba, e 53, assegura \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ambientes de trabalho acess\u00edveis e inclusivos; <br><br>3) cumprir a obriga\u00e7\u00e3o legal de contemplar nos seus programas relativos \u00e0 sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho, tais como o Programa de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos Ambientais \u2013 PPRA e o Programa de Controle M\u00e9dico de Sa\u00fade Ocupacional \u2013 PCMSO, as medidas necess\u00e1rias para garantir aos trabalhadores com defici\u00eancia e reabilitados condi\u00e7\u00f5es de trabalho seguras e saud\u00e1veis e, da mesma maneira, fazer com que a Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes \u2013 CIPA, acompanhe e zele pela boa inclus\u00e3o desses trabalhadores, inclusive documentando em ata tal acompanhamento, tudo em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo primeiro, do artigo 12, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/SIT-MTb n\u00ba 98, de 15\/8\/2012, e com o dever de a Auditoria Fiscal de Trabalho de promover a articula\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gia e operacional entre as a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho e as de legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, como previsto no artigo 2\u00ba, inciso VI, da Portaria\/MTb n\u00ba 643, de 11\/5\/2016 (DOU de 13\/5\/2016); <br><br>4) abster-se de qualquer pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria baseada na condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia ou na de reabilitada, incentivado, por meio de a\u00e7\u00f5es efetivas, que se garanta o direito ao trabalho a essas pessoas em condi\u00e7\u00f5es de igualdade de oportunidades com os demais trabalhadores, principalmente no que tange \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de cargos e fun\u00e7\u00f5es, a processos seletivos com vista \u00e0 ascens\u00e3o profissional, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o equitativa e \u00e0 jornada de trabalho n\u00e3o diferenciada, salvo nas hip\u00f3teses legais, tudo em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a qual, em seu artigo 7\u00ba, inciso XXXI, pro\u00edbe de qualquer discrimina\u00e7\u00e3o no tocante a sal\u00e1rio e crit\u00e9rios de admiss\u00e3o do trabalhador portador de defici\u00eancia, e com Decreto Legislativo n\u00ba 186, de 9\/7\/2008 (DOU de 10\/7\/2008, Se\u00e7\u00e3o I), por meio do qual o Brasil ratificou a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de mar\u00e7o de 2007, adotada pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), a qual, em seus artigos 3\u00ba e suas al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201ch\u201d, e 27, al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201ck\u201d, veda a discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia com respeito a todas as quest\u00f5es relacionadas com as formas de emprego, inclusive condi\u00e7\u00f5es de recrutamento, contrata\u00e7\u00e3o e admiss\u00e3o, perman\u00eancia no emprego, ascens\u00e3o profissional e condi\u00e7\u00f5es seguras e salubres de trabalho, estando, ainda, em conformidade com Lei n\u00ba 13.146, de 6\/7\/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), a qual, em seus artigos 34, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba, assegura \u00e0s pessoas com defici\u00eancia a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e condi\u00e7\u00f5es justas e favor\u00e1veis de trabalho, incluindo igual remunera\u00e7\u00e3o por trabalho de igual valor. Pode, ainda, comprometer-se a empregadora a promover campanhas internas de valoriza\u00e7\u00e3o da diversidade humana e de combate \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o e ao ass\u00e9dio; <br><br>5) n\u00e3o dispensar empregado com defici\u00eancia ou reabilitado da Previd\u00eancia Social, sem que, antes, tenha contratado substituto de condi\u00e7\u00e3o semelhante, em caso de dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado ou ao final de contrato por prazo determinado de dura\u00e7\u00e3o superior a 90 (noventa) dias, como previsto no artigo 93, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213, de 24\/7\/1991. A anteced\u00eancia com a qual a contrata\u00e7\u00e3o do empregado substituto haver\u00e1 de ocorrer corresponder\u00e1, no m\u00e1ximo, ao per\u00edodo de 90 (noventa) dias contados retroativamente da data do desligamento anotada na p\u00e1gina relativa ao Contrato de Trabalho da Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social (CTPS) do empregado desligado, posto ser essa a maior dura\u00e7\u00e3o poss\u00edvel de um contrato de experi\u00eancia (CLT, \u00fanico do artigo 445), observando-se que a citada data deve corresponder \u00e0 do t\u00e9rmino do prazo do aviso pr\u00e9vio, ainda que indenizado (\u00faltimo dia da data projetada para o aviso pr\u00e9vio indenizado), na forma do inciso I, do artigo 17, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTb-SRT n\u00ba 15, de 14\/7\/2010, e da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial (OJ) n\u00ba 82, da Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais I, do E. Tribunal Superior do Trabalho (TST). <br><br><strong>X \u2013 DOS PRAZOS PARA SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES<\/strong> <br><br>Na forma do artigo 6\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTb\/SIT n\u00ba 133, de 21\/8\/2017, as pessoas sujeitas \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o do trabalho submetidas ao procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal poder\u00e3o firmar Termo de Compromisso, que fixar\u00e1 o prazo de at\u00e9 120 (cento e vinte) dias para o saneamento das irregularidades, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas em normas espec\u00edficas. Para a fixa\u00e7\u00e3o de prazo superior \u00e0quele, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a anu\u00eancia da chefia imediata. E mais, que o prazo j\u00e1 elastecido n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 1 (um) ano. <br><br>Todavia, a fixa\u00e7\u00e3o de prazo superior ao de 1 (um) ano previsto no dispositivo mencionado poder\u00e1, excepcionalmente, ocorrer, com observ\u00e2ncia do disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, do artigo 17, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa\/MTb\/SIT n\u00ba 98, de 16\/8\/2012, norma especializada, anterior e de igual hierarquia, na qual se encontra previsto o prazo m\u00e1ximo do termo de compromisso ser\u00e1 de 12 (doze) meses, excetuado o caso em que o cumprimento da reserva legal esteja condicionado ao desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional de pessoas com defici\u00eancia, nos termos do artigo 429, da CLT, caso em que o prazo m\u00e1ximo ser\u00e1 de 24 (vinte e quatro) meses. E mais, que, car\u00e1ter excepcional, e em face de projetos espec\u00edficos de inclus\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissional ou dificuldades comprovadamente justificadas, os prazos estipulados no \u00a7 3\u00b0 (12 e 24 meses) poder\u00e3o ser ampliados, com observ\u00e2ncia dos procedimentos estabelecidos pelas normas de reg\u00eancia. <br><br><strong>XI \u2013 DA FRUSTRA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO ESPECIAL<\/strong> <br><br>A instaura\u00e7\u00e3o do procedimento independe da lavratura pr\u00e9via do auto de infra\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, quando o procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal for frustrado pelo n\u00e3o atendimento da notifica\u00e7\u00e3o, pela recusa de firmar Termo de Compromisso ou pelo descumprimento de qualquer cl\u00e1usula compromissada, ser\u00e3o lavrados, de imediato, os respectivos autos de infra\u00e7\u00e3o. <br><br><strong>XII \u2013 DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO E FINALIZA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO ESPECIAL<\/strong> <br><br>Havendo Termo de Compromisso firmado, o procedimento especial para a a\u00e7\u00e3o fiscal somente poder\u00e1 ser finalizado ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o do seu cumprimento pelo Auditor Fiscal do Trabalho signat\u00e1rio. Na hip\u00f3tese de impossibilidade legal do Auditor Fiscal do Trabalho signat\u00e1rio realizar a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento do Termo de Compromisso, a chefia imediata designar\u00e1 novo Auditor Fiscal do Trabalho para verificar o seu cumprimento mediante a emiss\u00e3o de Ordem de Servi\u00e7o. <br><br><strong><a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"http:\/\/www.sinicesp.org.br\/inclusao\/videos\/2021-01-kal.php\" target=\"_blank\">Clique aqui e assista uma videoaula<\/a><\/strong> <br><br><strong>* Jos\u00e9 Carlos do Carmo (Kal)<\/strong>, m\u00e9dico graduado pela Faculdade de Medicina da USP, mestre pela Faculdade de Sa\u00fade P\u00fablica da USP, especialista em Medicina Preventiva e Medicina do Trabalho, auditor fiscal do trabalho, coordenador do Projeto de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia da Superintend\u00eancia Regional do Trabalho em S\u00e3o Paulo, autor e coautor de livros e artigos nas \u00e1reas de sa\u00fade do trabalhador e da inclus\u00e3o no trabalho da pessoa com defici\u00eancia. <br><br><strong>Fonte:<\/strong> <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/www.acessibilidadenotrabalho.org\" target=\"_blank\">Inclus\u00e3o com Acessibilidade no Trabalho<\/a><br><br><br><\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter size-full\"><a href=\"javaScript:window.print()\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"60\" height=\"53\" src=\"https:\/\/sinicesp.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/impressora.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2334\"\/><\/a><\/figure><\/div>\n\n\n\n<p><\/p>\n<\/div><\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entenda o que \u00e9 e como se aplicam os autos de infra\u00e7\u00f5es e o Termos de Compromissos no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Economia. <\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":2038,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_uag_custom_page_level_css":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"default","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"disabled","ast-breadcrumbs-content":"disabled","ast-featured-img":"disabled","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"default","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center 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