Últimas Notícias nº 15/2022 – 16/05/2022
SUSEP determina novas regras para o seguro garantia
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou a Circular nº 662/2022, que altera dispositivos relacionados ao seguro garantia. A proposta normativa, entre outras determinações, refina as regras e diretrizes do segmento e adota redações mais adaptadas à realidade do mercado, reduzindo significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.
Entre as principais mudanças estão a melhoria das definições técnicas empregadas, a possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado, a fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica, a introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro, a exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados, a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice, a possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro, o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas e a total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O normativo entrou em vigor no dia 02 de maio. A partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular.
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