Sinimail nº 02/2023 – 10/01/2023
Prefeitura de São Paulo passa a utilizar a nova Lei de Licitações a partir de fevereiro
A partir de 01 de fevereiro, a Prefeitura da Cidade de São Paulo passará a utilizar a nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133) para obras, compras e realização de serviços.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na edição suplementar do dia 27 de dezembro.
A nova lei uniformiza e atualiza decretos já existentes para dar mais agilidade, transparência e eficiência para compras e contratação de serviços.
Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de tornar o pregão modalidade obrigatória, a exclusão da preferência na modalidade “menor preço” e a inversão de fases dos processos, priorizando a análise de propostas e julgamento, para depois vir a habilitação.
Serão criados também os planos anuais de contratação, que estavam previstos na lei, mas com prazo de implantação somente a partir de 2024.
Outra determinação, trazida pela lei, é a obrigatoriedade de manifestação, em até 25 dias úteis, do Tribunal de Contas sobre paralisação de licitações.
Veja abaixo a o edital publicado pela prefeitura de São Paulo