Inclusão profissional nº 17 (26/07/2024)

Carta de São Paulo Lei de Cotas 33 anos

Leia a íntegra da Carta de São Paulo 2024 de Posicionamento em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:

A celebração dos 33 anos da Lei 8.213/91, popularmente conhecida como Lei de Cotas, acontece meses depois do lançamento do importante Plano Novo Viver sem Limite, feito pelo Governo Federal em novembro de 2023, contemplando cerca de 100 ações direcionadas às pessoas com deficiência com o compromisso de investir mais de R$ 6 bilhões para a sua execução. Este plano visa garantir dignidade, promover direitos e ampliar o acesso à educação, à cultura e ao emprego para as pessoas com deficiência. A preparação do Plano envolveu 26 ministérios, além de outros órgãos públicos, sociedade civil e movimentos dedicados à causa, reforçando a necessidade de ações transversais para que a inclusão se torne efetiva.

Outro ponto importante a destacar neste tempo de comemoração é o início dos projetos-piloto para a implementação do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência (Sisnadef), utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), colocando finalmente em prática a avaliação biopsicossocial da deficiência numa perspectiva anticapacitista.

Depois de 11 anos sem a realização de concursos públicos para o Ministério do Trabalho, celebramos também a abertura de 900 vagas para Auditores Fiscais com a maioria delas destinada ao estado de São Paulo. Dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) revelam que a estrutura responsável pela fiscalização da legislação trabalhista conta com o menor número de servidores em 30 anos, com 48% dos postos desocupados. O preenchimento dessas vagas, embora não solucione completamente o problema, representa um importante avanço, uma vez que há uma clara relação entre o cumprimento da cota e a força da fiscalização.

Na contramão desses avanços, a celebração do aniversário da Lei de Cotas também acontece em um período em que ainda persistem tentativas de se flexibilizar a legislação, que só enfraqueceriam o processo de inclusão laboral das pessoas com deficiência. Chegou-se a cogitar, por parte de alguns órgãos do governo, que, a grosso modo, parte das vagas garantidas hoje pela Lei 8.213/91 fosse realocada para a empregabilidade da juventude, diminuindo a exigência legal de as empresas reservarem um percentual de suas vagas para a contratação de pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas continua sendo a principal ferramenta de garantia de emprego formal para as pessoas com deficiência no Brasil. É o cumprimento desta obrigação legal que tem permitido que avancemos na construção de uma sociedade diversa e inclusiva sob todos os aspectos, conforme preconizam os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, da Organização das Nações Unidas.

Flexibilizar essa lei é retroceder em uma pauta que vem sendo construída com muita luta há mais de três décadas. Trata-se de uma conquista histórica do movimento das pessoas com deficiência, que visa garantir a sua inclusão social e profissional, reconhecendo o direito dessas pessoas ao trabalho digno e remunerado.


A contratação de pessoas com deficiência é uma determinação legal e não pode ser passível de negociação! Assim sendo, neste 33o aniversário, bradamos mais uma vez: Nenhum direito a menos!

Viva a Lei de Cotas!”.