Sinimail nº 08 – 10/02/2025
SINICESP obtém na Justiça a suspensão dos efeitos do Parecer Normativo nº 03/2023
O SINICESP, por meio de sua assessoria jurídica tributária, obteve medida liminar pleiteada em Mandado de Segurança Coletivo, que determina a suspensão dos efeitos do Parecer Normativo nº 03/2023 da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
Na decisão, o juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, da 9ª Vara de Fazenda Pública, determina que “Diante do exposto DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO dos efeitos do Parecer Normativo nº 03/2023. Por consectário, mantido o direito das empresas filiadas de recolher o ISSQN com a dedução dos materiais empregados na obra, nos exatos termos previstos no Decreto-Lei nº 406/1968, na Lei Complementar nº 116/2003 e Lei Municipal nº 13.701/03.”
De acordo com o advogado Luís Fernando Soares de Mello, assessor tributário do SINICESP, as empresas filiadas se encontram, neste momento, desobrigadas de se submeter às limitações impostas pelo Parecer Normativo nº 03/2023, que fixou interpretação quanto à amplitude da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS atinente aos serviços de construção civil.
Por se tratar de decisão liminar, caso haja decisão final contrária, poderá haver a cobrança retroativa de eventuais diferenças de valores não recolhidos pelas empresas durante a tramitação do Mandado de Segurança Coletivo.
Para informações complementares, as empresas deverão entrar em contato com o Setor Jurídico do Sinicesp pelo telefone (11) 3179-5827 ou por meio do endereço eletrônico juridico@sinicesp.org.br.